A regra se aplica aos empréstimos feitos a partir desta terça e que sejam destinados a aquisição,
produção e arrendamento mercantil de bens de capital, produção de bens de consumo para exportação,
setor de energia elétrica, projetos de engenharia, inovação tecnológica e projetos de infraestrutura
logística direcionados a obras de rodovias e ferrovias objeto de concessão pelo governo federal.
Embora afete diretamente a esfera tributária nacional, a medida foi tomada pelo governo para reduzir o custo do
capital em operações financeiras. Reduzindo a tributação incidente sobre empréstimos, a
oferta de crédito fica mais barata e consequentemente há um estímulo direto nos negócios. Pela
natureza das áreas a que se destina a nova alíquota zero, foi uma mudança destinada a operações
feitas entre empresas.
O tributarista Igor Mauler Santiago explica que esse tipo de medida é frequente na política brasileira. Ensina que o IOF, mesmo gerando arrecadação ao Estado, é que se chama de “imposto extrafiscal”. “Em vez de se destinar prioritariamente à arrecadação, o IOF é uma ferramenta para o governo interferir na economia: se o país vive um excesso de consumo, mas de baixa produtividade, o que pode levar a inflação, aumenta-se o IOF; na situação contrária, reduz-se a alíquota”, ensina o advogado.
Fonte: News Lima Lopes por Pedro Canário
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