O Superintendente Regional do Trabalho e do Emprego no Estado do Paraná, por
meio da Portaria 140, de 17-12-2012,
publicada no Diário Oficial de 19-12, estabelece procedimentos para expedição de Certidões: Negativa
de
Débitos Salariais; de Débito de Infrações Trabalhistas e de Débito de
Notificação
Fiscal para Depósito de FGTS/CS; e de Infrações Trabalhistas à
Legislação de
Proteção à Criança e ao Adolescente.
A Certidão Negativa de Débitos Salariais
será emitida somente na hipótese de
dissolução de empresa, mediante prova bastante do cumprimento,
das
obrigações salariais respectivas.
A validade das Certidões continua sendo de:
a)
120 dias contados da data da sua expedição, para a Certidão Negativa de
Débitos Salariais;
e
b) 180 dias contados da data da sua expedição, para as Certidões de Débito
de
Infrações Trabalhistas e de Débito de Notificação Fiscal para Depósito de
FGTS/CS
e de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à Criança
e ao
Adolescente.
As certidões requeridas serão emitidas no prazo de 20 dias, a contar da
formalização da solicitação ou da regularização dos dados cadastrais
corretos.
A
Portaria 140 SRTE-PR/2012 revoga a Portaria 26 SRTE-PR, de 20-5-2010
(Fascículo 21/2010).
Fonte: FIEP
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