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Portaria nº140 - 20/12/2012

Procedimentos para a expedição de Certidões Negativas

O Superintendente Regional do Trabalho e do Emprego no Estado do Paraná, por meio da Portaria 140, de 17-12-2012, estabelece procedimentos para expedição de Certidões.

O Superintendente Regional do Trabalho e do Emprego no Estado do Paraná, por
meio da Portaria 140, de 17-12-2012, publicada no Diário Oficial de 19-12, estabelece procedimentos para expedição de Certidões: Negativa de
Débitos Salariais; de Débito de Infrações Trabalhistas e de Débito de
Notificação Fiscal para Depósito de FGTS/CS; e de Infrações Trabalhistas à
Legislação de Proteção à Criança e ao Adolescente.

A Certidão Negativa de Débitos Salariais será emitida somente na hipótese de
dissolução de empresa, mediante prova bastante do cumprimento, das
obrigações salariais respectivas.



A validade das Certidões continua sendo de:


a) 120 dias contados da data da sua expedição, para a Certidão Negativa de
Débitos Salariais; e



b) 180 dias contados da data da sua expedição, para as Certidões de Débito
de Infrações Trabalhistas e de Débito de Notificação Fiscal para Depósito de
FGTS/CS e de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à Criança e ao
Adolescente.



As certidões requeridas serão emitidas no prazo de 20 dias, a contar da
formalização da solicitação ou da regularização dos dados cadastrais
corretos.



A Portaria 140 SRTE-PR/2012 revoga a Portaria 26 SRTE-PR, de 20-5-2010
(Fascículo 21/2010).

 

Fonte: FIEP

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