O antigo formulário de rescisão de contrato de trabalho terá validade até 31 de janeiro de 2013. Segundo anunciou em 31 de outubro, o ministro do Trabalho e Emprego, Brizola Neto. Ele argumentou que muitas empresas ainda não adotaram o novo modelo e que não pode haver risco de o trabalhador ser prejudicado quando for requerer o seguro-desemprego e o FGTS na Caixa Econômica Federal.
O ministério considera baixo o resultado do último balanço divulgado pela Caixa, que apontava 41% de adesão ao novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), cuja transição foi iniciada em 2011.
De acordo com o MTE, o novo termo permite que o trabalhador identifique todas as verbas a que tem direito quando da rescisão do contrato de trabalho. "Desde aquelas que compunham a remuneração mensal que constava do contra-cheque até aquelas que são decorrentes da rescisão, como aviso prévio, 13º e férias proporcionais. Permite que, sem muito esforço, o trabalhador confira se estão corretos todos os valores a que têm direito de receber", explicou o secretário de Relações do Trabalho, Messias Melo, em nota divulgada pelo MTE.
O TRCT é composto do Termo de Homologação, para os contratos rescindidos depois de um ano de duração, e o Termo de Quitação, para os de menos tempo e que não exigem acompanhamento do sindicato da categoria ou do ministério.
Os dois formulários têm quatro vias, sendo uma para o empregador e três para o empregado (duas devem ser entregues na Caixa para o saque do FGTS e solicitação do recebimento do seguro-desemprego).
Fonte: MTE
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