Para o MPT, além de o adiamento causar prejuízo aos motoristas profissionais de carga e passageiros e à
sociedade, o Contran não tem competência para adiar a vigência de uma lei. A nota recomendatória
do MPT concede prazo até o dia 19 de outubro para o Contran cancelar o teor da resolução e modificar
seu texto, para que a lei seja imediatamente cumprida. O Contran editou a Resolução 417/12, em 12 de setembro deste ano, adiando por até seis meses a fiscalização
punitiva (aplicação de multas, pontos na carteira de motorista e retenção do veículo) nas
rodovias e condicionando sua realização a uma lista de rodovias a ser divulgada pelos Ministérios dos
Transportes e do Trabalho e Emprego nesse período. Fonte: Blog RT
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