Nesta segunda-feira (1º/10), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
e a Caixa Econômica Federal firmaram um termo de acordo com sindicatos e entidades de classe para divulgar o novo documento.
“No formulário antigo não se tinha todos os campos necessários
e isso acabava por impactar inclusive na liberação do fundo de garantia”, disse o gerente nacional do
passivo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Henrique José Santana. Cerca de 2 milhões de
trabalhadores utilizam anualmente o TRCT para sacar o fundo de garantia. Mais de 100 mil empregados fazem uso do documento
por dia.
“A partir de 1º de novembro, a Caixa Econômica Federal só
recepcionará pedidos de liberação do FGTS se preenchidos no novo TRCT. E, não optando logo pelo
novo termo, o empregador encontrará dificuldades porque terá que refazer a rescisão adequando-a ao novo
documento”, disse o secretário de Relações do Trabalho do MTE, Messias Melo.
O novo TRCT especifica detalhadamente as verbas rescisórias devidas ao trabalhador
e as deduções. O modelo vale também para a rescisão de contratos de trabalhadores domésticos.
O novo modelo está disponível na página do Ministério do Trabalho
e Emprego (MTE) na internet e já pode ser usado.
No documento devem constar adicionais noturno, de insalubridade e de periculosidade,
horas extras, férias vencidas, aviso prévio indenizado, décimo terceiro salário, gorjetas, gratificações,
salário-família, comissões e multas. Também deverão ser discriminados valores de adiantamentos,
pensões, contribuição à Previdência e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
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