A Brasil Foods foi condenada a remunerar o período que os empregados gastam
na troca de uniforme em Rio Verde (GO) – o que não vinha sendo computado na jornada dos trabalhadores –
a partir de 01 de novembro deste ano. O pagamento terá que ser feito na forma de 27 minutos diários, como hora
extra, calculados a partir de maio de 2007, de acordo com sentença de Ari Lorenzetti, da 2ª Vara do Trabalho de
Rio Verde. A informação foi divulgada, em nota, pelo Ministério Público do Trabalho. A empresa
já está recorrendo da decisão, fruto de uma ação
civil pública ajuizada pela procuradora Carolina Hirata.
De acordo com a sentença, “só nos últimos cinco anos, a
BRF Foods lucrou indevidamente pelo menos R$ 25.818.750,00, por deixar de pagar o tempo à disposição,
montante que chega a R$ 34.338.937,50, se acrescido dos reflexos e outras verbas trabalhistas”. A empresa terá
que arcar com esses R$ 25 milhões, mais R$ 30 milhões como danos morais coletivos.
Em nota do MPT, Sandro Sardá, procurador do Trabalho e gerente nacional do
projeto de adequação das condições de trabalho em frigoríficos do Ministério Público
do Trabalho, “o estabelecimento da BRF de Rio Verde já havia sido condenado, em abril de 2012, por não
conceder o intervalo de recuperação térmica de 20 minutos a cada 1h40 de trabalho, previsto no artigo
253 da CLT”. Para o procurador, “a empresa subtrai, de forma intencional, não somente os salários,
mas a própria saúde e dignidade dos seus trabalhadores, o que vem gerando uma legião de jovens lesionados”.
Levantamento epidemiológico realizado em Rio Verde, ainda segundo a nota do
MPT, constatou 65 mil afastamentos médicos no período de janeiro de 2009 a dezembro de 2010. De janeiro a setembro
de 2011, foram 25.736 afastamentos, uma média de 95 atestados/dia ou 2.855/mês. Os afastamentos por distúrbios
osteomusculares ficaram à frente: em média 42/dia e 842/mês. É como se, a cada dez meses, todos
os 8 mil empregados da unidade fossem afastados por doenças ocupacionais.
A nota informa que outras empresas do setor já vem incluindo na jornada o tempo de troca de uniforme (que é uma exigência de ordem sanitária) e o deslocamento da portaria ao cartão-ponto (por se tratar de grandes instalações industriais, cruzar essa distância pode tomar um tempo considerável do trabalhador).
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