Medida Provisória 582/2012: Conforme anunciado pelo Governo nos últimos dias, a Medida Provisória 582/2012 amplia os setores contemplados com a desoneração da folha de pagamentos, prevê depreciação acelerada para bens adquiridos até o final do ano, cria Regime Especial de Incentivo ao Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria de Fertilizantes (FEIF), estende a abrangência do Regime Tributário para Indústria de Defesa (RETID), altera a incidência de PIS/Cofins na comercialização da laranja e modifica a tributação devida pelo prestador autônomo de carga.
Novos setores contemplados com a desoneração da folha: substitui, até 2014, a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamentos por uma contribuição fixa sobre a receita bruta para os seguintes setores industriais: aves, suínos e derivados; pescado; pães e massas; fármacos e medicamentos; equipamentos médicos e odontológicos; bicicletas; pneus e câmara de ar; papel e celulose; vidros; fogões, refrigeradores e lavadoras; cerâmicas; tintas e vernizes; construção metálica; equipamento ferroviário; fabricação de ferramentas; fabricação de forjados de aço; parafusos, porcas e trefilados; brinquedos; e instrumentos óticos.
Depreciação acelerada: para efeito de apuração do imposto sobre a renda, as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real terão direito à depreciação acelerada, calculada pela aplicação adicional da taxa de depreciação usualmente admitida, sem prejuízo da depreciação contábil das máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos. A depreciação acelerada: aplica-se aos bens novos, relacionados em regulamento, adquiridos ou objeto de contrato de encomenda entre 16 de setembro e 31 de dezembro de 2012, e destinados ao ativo imobilizado do adquirente; constituirá exclusão do lucro líquido para fins de determinação do lucro real e será controlada no livro fiscal de apuração do lucro real; será calculada antes da aplicação dos coeficientes de depreciação acelerada previstos na legislação vigente; e será apurada a partir de 1º de janeiro de 2013.
O total da depreciação acumulada, incluindo a contábil e a acelerada incentivada, não poderá ultrapassar o custo de aquisição do bem. A partir do período de apuração em que for atingido o limite de custo de aquisição do bem, o valor da depreciação, registrado na contabilidade, deverá ser adicionado ao lucro líquido para efeito de determinação do lucro real.
Prorrogação de isenção para massas alimentícias: amplia de 31 de dezembro de 2012 para 31 de dezembro de 2013 a redução a zero de PIS/Cofins-Importação conferida amassas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como espaguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, ravioli e canelone.
Boa tarde, Vocês tem alguma informação a respeito da Prorrogação de isenção para massas alimentícias, a qual teria sido
prorrogada até 31 de dezembro de 2013 ?
Aguardo um retorno!
Desde já agradeço a atenção!
Lourdes
Novais.
Bom dia, conforme Medida Provisória 582/2012, com prazo de alíquota zero do PIS/COFINS sobre as massas alimentícias, até 31/12/2013,
foi ou sera prorrogado para o ano de 2.014?;
Obrigado
Bom dia, li uma matéria de vocês falando sobre Prorrogação de isenção para massas alimentícias. Gostaria de saber se essa
legislação no caso a Medida Provisória 582/2012 se aplica a rodizio de pizzas, esfihas e panquecas?
O NCM dessas massas
são: 1902.20.00 e 1902.30.00
Aguardo um retorno!
Desde já agradeço a atenção!
Lourdes Novais.
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