A Medida Provisória 582/2012, publicada no Diário Oficial de 21 de Setembro, entre outras disposições,
estabelece novos mecanismos de desoneração tributária, a saber:
– permite, a partir
de 1-1-2013, a depreciação acelerada, calculada pela aplicação adicional da taxa usualmente admitida,
de bens de capital novos (máquinas e equipamentos agrícolas, industriais e comerciais) adquiridos ou objeto
de contrato de encomenda entre 16-9 e 31-12-2012.
– cria o Regime Especial de Incentivo ao Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria de Fertilizantes
- REIF, concedendo suspensão do PIS/Pasep, da Cofins e do IPI sobre a venda no mercado interno ou importação
de máquinas, aparelhos, instrumentos e
equipamentos, novos, e de materiais de construção para utilização
ou incorporação no projeto habilitado a este Regime. O benefício atinge também a venda ou importação
de serviços, bem como a locação de bens, destinados ao projeto habilitado ao REIF.
– reduz
a zero as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins nas vendas de bens de defesa nacional e serviços de tecnologia
industrial básica, projetos, pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica, assistência
técnica e transferência de tecnologia, destinados a
empresas beneficiárias do Retid.
–
prorroga até 31-12-2013, a redução zero das alíquotas do PIS e da Cofins de massas alimentícias
classificadas na posição 19.02 da Tipi.
– suspende o PIS/Pasep e a Cofins incidentes sobre as receitas
da venda de laranjas classificadas no código 0805.10.00 da Tipi, quando utilizadas na industrialização
de sucos classificados no código 2009.1, destinados à exportação.
– reduz para 10%,
partir de 2013, a base de cálculo do Imposto de Renda incidente sobre o serviços do transportador autônomo
de cargas.
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