A lei determina que os pontos de parada devem ter condições sanitárias e de conforto para repouso e descanso do motorista profissional, com alojamentos, refeitórios das empresas ou de terceiros, conforme as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego.
Em nota, o Ministério das Cidades esclareceu que a recomendação do Contran “se deu pela dificuldade, no contexto atual, de cumprimento do tempo de descanso num grande número de vias federais do país, por carecerem de pontos de parada que garantam a segurança do motorista.” A categoria comemorou o adiamento. “Não somos contra a lei, mas tem que haver segurança para o cumprimento”, disse Neori Leobet, líder paranaense do Movimento União Brasil Caminhoneiro.
A Polícia Rodoviária Federal informou que até a publicação da portaria interministerial fará apenas a fiscalização educativa. “Como não é possível definir quais normas precisam ser cumpridas para que haja a fiscalização efetiva, para seu início, é necessário que sejam publicados os locais considerados adequados”, informou. As multas aplicadas entre terça-feira e ontem não serão homologadas.
Fonte: Gazeta do Povo
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