Entram em vigor nesta
terça-feira (11) as resoluções 405 e 406 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que
regulamentam a jornada de trabalho do motorista profissional que faz transporte escolar e de passageiros em veículos
com mais de dez lugares, bem como no transporte de carga com peso bruto superior a 4.536 quilos.
A regulamentação
da Lei 12.619, também conhecida como Lei do Descanso, publicada no Diário Oficial da União de 14 de junho,
estabelece que os motoristas têm que descansar 30 minutos a cada quatro horas trabalhadas, além do direito a
intervalo mínimo de 11 horas ininterruptas por dia. Quem descumprir essas exigências poderá ser multado
em R$ 127,69 mais a perda de cinco pontos na carteira de habilitação.
O controle do tempo
de direção e descanso será aferido por tacógrafo, registrador instantâneo e inalterável
de velocidade e tempo do veículo. O equipamento, obrigatório para veículos de transporte escolar, de
passageiro e de carga, deve ser certificado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
A fiscalização
pode ser feita também em registro manual da jornada, por meio de diário de bordo ou ficha de trabalho, e o descumprimento
da norma será considerada infração grave, sujeita a multa e retenção do veículo.
De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a regulamentação é um avanço
para a categoria e vai diminuir o número de acidentes provocados por cansaço dos motoristas com sobrecarga de
trabalho.
A partir de agora, o tempo máximo de direção diária será de dez horas, e a legislação obriga a empresa contratante a remunerar o motorista acompanhante, mesmo que não esteja dirigindo, além de custear o tempo parado em fiscalizações e terminais de carga e descarga. Cálculos preliminares dos sindicato de transportadores apontam para aumento médio de 30% nos preços dos fretes, pois além do aumento de custos, alegam que um caminhão hoje roda em média 10 mil quilômetros (km) por mês, e essa média deve cair para algo em torno de 7 mil km.
Fonte: Gazeta do Povo
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