A advogada Milena Sanches explica que benefício será calculado de acordo com os salários
recebidos nos últimos três meses. O cálculo do seguro-desemprego mudou.
Isso porque, desde a última segunda-feira (2),
o cálculo será feito com base na média aritmética dos salários-de-contribuição
informados no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, dos últimos três meses anteriores
à dispensa do empregado. A alteração foi feita de acordo com as novas regras da Resolução
nº 699, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – Codefat.
A advogada trabalhista e previdenciária da IOB Folhamatic, Milena Sanches, explica que o salário-de-contribuição,
tanto para o empregado, quanto para o trabalhador avulso, é o total da remuneração auferida em uma ou
mais empresas. "Ou seja: esse salário é a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer
título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho. As gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades
e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial também são considerados salário-de-contribuição",
informa a especialista.
Segundo Milena, o seguro-desemprego será calculado com base no mês completo de trabalho,
mesmo que o empregado não tenha trabalhado integralmente em qualquer dos últimos três meses. Quando o
salário-de-contribuição não constar no CNIS, deverá ser obtido na Carteira de Trabalho
e Previdência Social, atualizados no contra-cheque ou, ainda, nos documentos decorrentes de determinação
judicial. "Nesse caso, as cópias dos documentos devem ser arquivadas junto ao requerimento do benefício", ressalta
a advogada.
Não são considerados salário-de-contribuição os benefícios
da previdência social; a ajuda de custo e o adicional mensal recebidos pelo aeronauta, as parcelas do vale-refeição
e alimentação; as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e o respectivo adicional
constitucional.
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