A CNETD foi convocada pelo Decreto Presidencial de 25 de novembro de 2010, ratificado
pelo Decreto Presidencial de 30 de abril de 2012, com o objetivo de promover
a discussão do tema emprego e trabalho decente, visando a formulação
de propostas para a Política Nacional de Trabalho Decente, bem como a atualização do respectivo plano
e agenda de trabalho.
O modelo metodológico proposto para a CNETD, desde o início, foi entendido
pelo setor empresarial como problemático por não privilegiar a construção do consenso e da coesão
social, mas, ao contrário, encorajar o conflito. A impressão foi a de que o intuito seria apenas legitimar teses
e posicionamentos já consolidados, como forma de ter um elemento de pressão validado pelos atores sociais, a
partir de um processo de votação com resultados pré-definidos. Apesar disso, o setor empresarial entendeu
que não poderia se furtar em participar do processo, tentar buscar alguns avanços e marcar posições.
Com esse foco, os vários setores produtivos participaram das 26 Conferências
estaduais/distrital que precederam a etapa nacional. Articularam-se para atuar como bancada una e se prepararam para discutir
as temáticas propostas, com o objetivo de levar questões importantes para a Conferência Nacional. Na fase
preparatória foram desenvolvidos materiais de conteúdo técnico e realizadas capacitações
dos delegados, tanto nas questões temáticas, quanto nas regimentais.
Contudo, o temor inicial dos representantes empregadores tornou-se concreto pelas
adversidades constatadas nas Conferências realizadas nos Estados e no Distrito Federal. Embora tenham relevado as arbitrariedades
que foram cometidas ao longo do processo, o setor empresarial tinha ciência que, para tornar o evento legítimo
e transparente, os erros evidenciados nas conferências estaduais não poderiam ocorrer durante a etapa nacional.
Imbuída pelo espírito do diálogo social, do tripartismo e de
seu papel institucional, a bancada empregadora tentou a todo instante criar e estimular as condições necessárias
para a participação no processo da construção da Política Nacional de Trabalho Decente.
Para isso, esteve presente em todas as reuniões da Comissão Organizadora Nacional - CON, propondo melhorias
no processo da Conferência e participando ativamente da sistematização das quase quatro mil propostas
geradas nas Conferências estaduais, respeitando a legitimidade e essência original das propostas, independentemente
da bancada propositora.
Para a realização da Conferência Nacional, novamente,
houve mobilização, preparação e comparecimento com o credenciamento de mais de 300 delegados representantes
dos empregadores, preparados para a discussão
e dispostos ao trabalho. Apesar da já mencionada resistência ao modelo definido para
a Conferência, sempre houve disposição em dialogar e defender o posicionamento do setor empresarial quanto
às questões cruciais que permeiam as relações do trabalho no Brasil. Assim, a idéia sempre
foi a de participar e registrar a posição do setor produtivo.
Contudo, ocorreram descumprimentos do regulamento da Conferência, em especial
a apresentação de propostas novas que não resguardavam a essência original, os excessos cometidos
nas discussões e a ocorrência de diversos problemas operacionais, que inclusive dificultaram a participação
dos empregadores. Tudo isso criou um clima de grande indignação entre os delegados da bancada dos empregadores,
registradas em uma moção de repúdio, endereçada à Organização da CNETD. A
partir disso, os delegados empregadores decidiram, em assembléia, por unanimidade, suspender a participação
na I CNETD, até que as condições mínimas fossem restabelecidas para a retomada dos trabalhos.
Após tomar ciência do resultado da assembléia dos delegados
empregadores, o Ministro do Trabalho e Emprego, Brizola Neto, com o intuito de encontrar uma alternativa para dar continuidade
à Conferência, realizou reunião com os representantes da bancada patronal. Na oportunidade, ele ouviu
os problemas descritos na moção assinada por 189 empregadores participantes. O Ministro, ciente da importância
do diálogo social e do tripartismo, fez todo o esforço junto às demais bancadas para a construção
de um mecanismo de debate que passasse por propostas de consenso, ao invés da votação.
Os delegados empregadores, em nova assembléia, ratificaram a sugestão
de levar para a plenária final apenas as propostas de consenso apresentada pelo Governo.
Foi então formado um comitê, com representantes de todas as bancadas,
para identificar as propostas de consenso votadas nos Grupos de Trabalho, que trabalhou
toda a madrugada. Com o documento em mãos, os membros do comitê e o interlocutor do Ministro foram negociar como
as propostas seriam apresentadas na Plenária Final.
Por sugestão da bancada dos trabalhadores, foi proposto que, além dos consensos, seriam
levadas para a Plenária Final, mais três prioridades de cada bancada. O Governo abriu mão de apresentar
as suas. Essa alternativa foi aceita pela maioria dos delegados empregadores. Porém, no momento de apresentar quais
eram as prioridades definidas, a bancada dos trabalhadores decidiu que só aceitaria o acordo proposto pelo Governo,
se levasse à votação na Plenária todas as propostas de consenso e mais cinco propostas1.
Essa nova proposta, com sugestões adicionais dos trabalhadores, foi então
apresentada aos delegados empregadores, em assembléia e novamente com a presença do
representante do Ministro. Apesar de os representantes dos empregadores nas negociações
estarem propensos ao acordo - e assim se posicionarem frente à bancada, havia clareza que
a decisão de participação viria soberanamente da base empresarial ali representada pelos delegados.
Enquanto isso ocorria, teve início a Plenária Final conduzida por
delegados da bancada laboral e parte da bancada do governo e da sociedade civil. Diante desse cenário, que trazia mais
mudanças que o acertado, os cerca de 180 delegados empregadores decidiram manter suspensa a sua participação
na I CNETD. Com isso, os representantes da bancada empregadora foram à Plenária Final comunicar às demais
bancadas a decisão dos delegados. Reafirmaram a disposição dos empregadores em manter o diálogo
aberto quanto à discussão sobre a Política Nacional de Emprego e Trabalho Decente.
Por oportuno, vale enaltecer a participação dos delegados empregadores,
que se empenharam e se dedicaram a defender os pontos de vista do setor produtivo brasileiro.
No momento, aguarda-se a apresentação do relatório final da
I CNETD pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que será encaminhado a todos os delegados.
Principais
pontos a serem destacados durante a realização da Etapa Nacional da I CNETD, que culminaram na suspensão da
participação da bancada empregadora:
• Hospedagem: a
alocação dos delegados (que contou com critérios diferenciados para determinadas pessoas) em hotéis
foi conturbada, contrariando o acordo previamente estabelecido que a acomodação fosse por bancada, o que dificultou
a individualização dos quartos. Ademais, o horário do checkout foi incompatível com o final dos
trabalhos e com o do retorno estabelecido na passagem.
• Credenciamento: credenciamento
desorganizado, sem controle sobre as pré-inscrições, obrigando os delegados, os convidados e os observadores
a fazerem a sua auto indicação para sua bancada. Durante o credenciamento foram constatados mais de 80 delegados
empregadores inscritos como representantes da sociedade civil, fato que impediu que os mesmos votassem e a composição
do quórum de empregadores. Também foi constatada a inscrição de delegados e convidados que não
estavam na listagem prévia de inscritos. Somase a isso, a constatação
de delegados inscritos na etapa nacional, que não participaram das etapas estaduais ou que não foram indicados
pelas respectivas Confederações, conforme artigo 6º parágrafo primeiro inciso I do regulamento interno.
• Titulares e Suplentes: tanto para o credenciamento quanto para a participação e votação, não foi
observada a situação de titulares e suplentes, permitindo em determinadas situações a participação
de ambos.
• Plenária de Aprovação do Regulamento Interno: antes do início da plenária de aprovação do
regulamento interno, o credenciamento foi encerrado antes do horário inicialmente previsto no cronograma e na minuta
original do regulamento, impedindo que delegados se credenciassem para votar na referida plenária. Durante a plenária,
antecipou-se o horário de término do credenciamento do dia 8 para as 20 horas, o que impossibilitou alguns credenciamentos.
• Acesso aos grupos temáticos: foi constatado o acesso de pessoas credenciadas que não estavam inscritas em determinados grupos, utilizando-se
de listas manuscritas, contrariando expressa determinação da Comissão Organizadora Nacional – que
recomendou o acesso aos grupos temáticos somente aos delegados e convidados constantes na listagem oficial (artigo
11 parágrafo 1º do regulamento interno). Ademais, foram identificados delegados e convidados que participaram
em mais de um grupo, violando o artigo 11 parágrafos 2º e 3º do regulamento interno. Além disso, também
não foi observado o artigo 11 parágrafo 5º que limita até dois delegados de uma mesma bancada por
estado nos delegados eleitos nas estaduais.
• Votações nos grupos temáticos: após inicio tardio ocasionado por problemas nas listagens de acesso dos
delegados, e por determinação da Comissão Organizadora Nacional, as votações deveriam ocorrer
pelo sistema eletrônico, e excepcionalmente, em caso constatação defeito e impossibilidade de substituição
de equipamento devidamente comprovado pela empresa especializada, a votação poderia ser processada de forma
manual (uso de contraste visual por crachá). Todavia, mesmo sem a comprovação de defeito e/ou impossibilidade
de substituição, alguns grupos adotaram a votação manual como forma de beneficiar a maioria presente.
• Composição das mesas: por disposições regulamentares, as mesas dos eixos temáticos só poderiam ser compostas
por membros de mesas dos seus respectivos grupos temáticos, fato que não foi considerado, violando o artigo
15 do regulamento interno.
• Condução das mesas: em algumas situações foi constatada que a coordenação de mesa se portou sem imparcialidade,
ocasionando a indução de voto por bancada ou mesmo, prejudicando a manifestação de delegados contrários
ao seu entendimento. Em determinados grupos, sequer foi aprovada proposta de interesse dos empregadores, comprovando assim,
falta de isenção no processo. Há de se acrescentar, que pela má administração de
tempo, muitas propostas não foram discutidas nos grupos temáticos e que foram remetidas para o eixo sem que
houvesse a devida votação.
• Novas propostas: durante
toda etapa nacional foram apresentadas, destacadas e votadas novas propostas que não resguardaram a essência
da proposta original, violando os artigos 13 e 16, em seus incisos II.
• Plenária final: a plenária foi iniciada sem a finalização oficial dos grupos temáticos e das plenárias
por eixo, incluindo-se a não finalização dos respectivos relatórios, violando-se assim, os artigos
13 e 16 em seus incisos V e VI do regulamento interno. Ademais, ocorreu a votação em lote das propostas, violando
o artigo 19 do regulamento interno, e não foi observada a participação da subcomissão de relatoria
nos termos do artigo 18 parágrafo único.
•
Cronograma do evento: a organização do evento não observou os horários previstos no cronograma de atividades
previamente definidos para a realização da Conferência, conforme deliberação da Comissão
Organizadora Nacional ocorrida na XVI reunião de 1º de agosto de 2012.
Principais pontos de aspectos gerais, observados durante as etapas estaduais/distrital
da I CNETD:
• Quórum de Aprovação Preliminar e Final: imposição do quórum preliminar de 30% de aprovação
para qualificar propostas a serem discutidas nos eixos subseqüentes impediu a habilitação da grande maioria
das propostas dos empregadores, uma vez que durante todo o processo, a bancada não alcançou o quórum,
por força das irregularidades a seguir demonstradas. Soma-se a isso, que o estabelecimento do índice de 50%
+ 1, na plenária final, pressupõe a conclusão de ser
impossível a aprovação final de qualquer proposta dos empregadores.
• Busca pelo consenso: para
um evento que se esperava um diálogo social efetivo, tripartite e paritário para construir uma política
nacional seria necessária a busca pelo consenso, bem como o estímulo ao debate e a negociação,
e não ao estabelecimento de regras matemáticas como forma de legitimar determinadas posições que
previamente já eram desejadas por seus idealizadores.
• Controle dos participantes: em diversas ocasiões foram constatadas pessoas inscritas indevidamente na bancada dos empregadores.
Igualmente, também foi constatada a participação de entidades sem representação sindical
na composição da bancada empregadora.
• Discussão nos grupos temáticos: em mais de um momento foi observada a participação de um mesmo delegado
em mais de um grupo temático, inclusive no momento da votação. Adicionalmente, permitindo-se um número
maior de participantes do que o previsto nos respectivos regulamentos.
• Infraestrutura: em
determinadas situações ocorreram tratamento diferenciado quanto à oferta/ressarcimento de despesas relacionadas
à hospedagem, transporte e alimentação.
• Regras diferenciadas: foram
observadas regras divergentes nas etapas precedidas a nacional das normas regimentais aprovadas de alcance geral (parágrafo
único do art. 5º do Decreto Presidencial de 25 de novembro de 2010).
1 Proposta 1.1.1 letra "b": promover a aprovação do Projeto de Lei
nº 6653/2009, que cria mecanismos para garantir a igualdade entre mulheres e homens, para coibir práticas discriminatórias nas relações de trabalho e do substitutivo
do Projeto de Lei nº 4857/2009, que cria mecanismos para coibir
e prevenir a discriminação contra a mulher.
Proposta 1.1.11 letra "m": estabelecer mecanismos institucionais de monitoramento
da implementação da Agenda Nacional de Trabalho Decente da
Juventude (ANTDJ), com a participação de jovens trabalhadores e empregadores.
Proposta 1.2.1 letra "g": assegurar a não intervenção do Estado
na organização sindical e coibir as práticas anti-sindicais existentes.
Proposta 3.1.16: Reduzir a jornada do trabalho para 40 horas semanais, com a aprovação
da PEC 231/95, em tramitação no Congresso Nacional.
Proposta 3.6.7 letra "e": e. garantir o cumprimento integral da função
social da propriedade da terra, assegurando a desapropriação pelos critérios ambientais e trabalhistas, considerando os índices da produtividade.
Fonte: FIEP / CNI
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