Empresas podem solicitar certidão negativa dos débitos a partir desta quarta-feira
04 de janeiro de 2012 INFOMONEY
É por meio deste documento que as empregadores conseguirão comprovar a inexistência
de débitos não pagos na Justiça do Trabalho. Além disso, a certidão é obrigatório
para as empresas que desejam participar de licitações públicas.
A certidão será válida para todos os estabelecimentos da empresa e pelo prazo de
180 dias contados da data emissão.
Ela será expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (www.tst.jus.br),
pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (www.csjt.jus.br) ou qualquer TRT
(Tribunal Regional do Trabalho).
Pela legislação, a empresa não conseguirá emitir a certidão quando
em seu nome constar:
•inadimplência de obrigações decorrentes de execução de acordos
firmados no Ministério Público do Trabalho ou em Comissão de Conciliação Prévia.
Além disso, ao ser verificada a existência de débitos garantidos por penhora suficiente
ou com exigibilidade suspensa, será expedida Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas em nome do interessado
com os mesmos efeitos da Certidão Negativa dos Débitos Trabalhistas. O documento certificará a empresa
em relação a todos os seus estabelecimentos, agências e filiais.
Para a advogada do Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal), Andreia Tassiane Antonacci,
a certidão é uma maneira de acelerar a execução na esfera da Justiça e evitar que os trabalhadores
sofram com a quantidade não recebida de processos que são ganhos.
Departamento de Assistência Sindical - DAS
Sistema Federação das Indústrias
do Estado do Paraná
'
Fone:+55(41)3271-9057 7 Fax:+55(41)3271-9060
https://www.fiepr.org.br – E-mail: priscilla.lima@fiepr.org.br
Envie para um amigo