Mais um benefício foi concedido aos sindicatos e aos seus associados, pelo Jurídico da FIEP, no que diz respeito ao Aviso Prévio Indenizado.
Com mais isso os ASSOCIADOS do SINCABIMA podem contar.
Saiba mais consultando:
Certidão Narratória Trânsito em julgado - Aviso Prévio Indenizado.pdf
Informamos que a Federação das Indústrias do Estado do Paraná obteve êxito
no Mandado de Segurança impetrado em face do Delegado da Receita Federal do Brasil em Curitiba, cujo objetivo era afastar
a incidência da Contribuição Previdenciária sobre o aviso prévio indenizado (certidão
narratória anexa).
Deste modo, as indústrias associadas aos sindicatos filiados à FIEP poderão se utilizar
da decisão, para se abster do recolhimento da cota patronal da
contribuição previdenciária sobre a verba acima citada.
Informamos, ainda, que a referida decisão somente poderá ser utilizada pelas indústrias,
cujos recolhimentos fiscais ocorram na área de competência do Delegado da Receita Federal do Brasil em Curitiba
( Cidades: Adrianópolis, Agudos do Sul, Almirante Tamandaré, Antonina, Antônio Olinto, Araucária,
Balsa Nova, Bocaiúva do Sul, Campina Grande do Sul, Campo do Tenente, Campo Largo, Campo Magro, Cerro Azul, Colombo,
Contenda, Curitiba, Doutor Ulysses, Fazenda Rio Grande, Guaraqueçaba, Guaratuba, Itaperuçu, Lapa, Mandirutuba,
Matinhos, Morretes, Paranaguá, Piên, Pinhais, Piraquara, Pontal do Paraná, Quatro Barras, Quitandinha,
Rio Branco do Sul, São José dos Pinhais, São Mateus do Sul, Tijucas do Sul, Tunas do Paraná).
Por fim, esta Procuradoria Jurídica destaca que foram impetrados outros 05 (cinco) Mandados de
Segurança no mesmo sentido, com a finalidade de abranger todo o Estado do Paraná, os quais ainda não
possuem decisão definitiva.
Procurador Jurídico
Sistema Federação
das Indústrias do Estado do Paraná
' Fone:+55(41)3271-9572 7 Fax:+55(41)3271-9579
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