PONTO ELETRÔNICO
Conforme determinação do MTE, o uso do Registrador Eletrônico de Ponto - REP passará a ser obrigatório a partir de 01 de janeiro de 2012, para todas as empresas que optarem por utilizar este meio eletrônico para o controle de jornada.
Referente ao controle de jornada e o REP, é importante ressaltar que:
As empresas podem, por meio de Acordo Coletivo, estabelecer forma eletrônica de controle de jornada diferente do REP. Nesse caso, deverão respeitar as diversas restrições estabelecidas no art. 3º da Portaria 373/2011.
Fonte: FIEP
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