1. CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Conforme conhecimento de todos, expira no dia 31 de dezembro do corrente ano o prazo para que seja realizado o processo de CERTIFICAÇÃO DIGITAL.
A regra geral é que toda empresa ou entidade que possuir empregado sujeito ao depósito do FGTS (regime celetista), deverá possuir também certificação digital PJ.
Importante ressaltar que nas empresas sem empregado em regime celetista, a certificação digital não será obrigatória, desde que o arquivo SEFIP/GFIP seja transmitido por um escritório contábil certificado e que conste a identificação deste nos campos destinados ao "Responsável" pelo arquivo.
Salienta-se que até o final de 2011, a Caixa estará com dois sistemas para recepção dos arquivos Sefip/GFIP:
Conectividade Social tradicional (cuja chave encontra-se contida em disquete);
No caso da agência certificadora escolhida ser a Caixa Econômica Federal, informamos que deverão ser seguidos os seguintes procedimentos:
I) Solicitação Eletrônica
Primeiramente deve ser realizado o preenchimento do formulário dentro do site da CEF:
https://certificadodigital.caixa.gov.br/cefar/solicitacao/nao_tem/como_obter/pj_form_1v1.htm
II) Documentos necessários
a. Prova de inscrição no CNPJ - deve ser emitida no dia ou, no máximo um dia antes do comparecimento à agência. O documento deve ser extraído do site da Receita Federal do Brasil para que seja comprovada a situação cadastral da empresa em questão;
III) Representantes Legais
•a. Comprovante de Cadastro de Pessoa Física - deve ser emitida no dia ou, no máximo um dia antes do comparecimento à agência. O documento deve ser extraído do site da Receita Federal do Brasil para que seja comprovado a situação cadastral da empresa em questão;
•b. Cédula de Identidade constante na ata de posse em vigência - o documento não será aceito se a data de emissão for superior a 5 anos. Caso aconteça a situação acima mencionada, será necessário também a entrega de foto (3x4) colorida e recente, ou Carteira Nacional de Habilitação ou Passaporte sendo observado o prazo de validade de 5 anos;
•c. Comprovante de residência emitido com data máxima de 90 dias.
IV) Responsável pelo uso do CERTIFICADO DIGITAL
Será a detentora da senha do certificado, preferencialmente o representante legal da Entidade.
V) Comparecimento Presencial
Após inscrição realizada via eletrônica e em posse dos documentos mencionados acima, faz-se necessário o comparecimento na agência da CEF para validação presencial da CERTIFICAÇÃO DIGITAL.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE: não será permitida representação do titular do certificado por meio de procuração.
VI) Pagamento
Os pagamentos terão valores diferenciados para clientes CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Procure seu gerente de relacionamento para negociação.
VII) Outras Informações
Outras informações poderão ser obtidas através do site: www.certificado.caixa.gov.br ou qualquer agência.
Autora: Débora Regiane Negrello (FIEP)
Fonte de Informações:
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