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Procedimentos - 20/12/2011

Certificação Digital

Detalhes

1.  CERTIFICAÇÃO DIGITAL

Conforme conhecimento de todos, expira no dia 31 de dezembro do corrente ano o prazo para que seja realizado o processo de CERTIFICAÇÃO DIGITAL.

A regra geral é que toda empresa ou entidade que possuir empregado sujeito ao depósito do FGTS (regime celetista), deverá possuir também certificação  digital PJ.

Importante ressaltar que nas empresas sem empregado em regime celetista, a certificação digital não será obrigatória, desde que o arquivo SEFIP/GFIP seja transmitido por um escritório contábil certificado e que conste a identificação deste nos campos destinados ao "Responsável" pelo arquivo.

Salienta-se que até o final de 2011, a Caixa estará com dois sistemas para recepção dos arquivos Sefip/GFIP:

Conectividade Social tradicional (cuja chave encontra-se contida em disquete);

  • Conectividade Social ICP (mediante certificado digital).

No caso da agência certificadora escolhida ser a Caixa Econômica Federal, informamos que deverão ser seguidos os seguintes procedimentos:

I) Solicitação Eletrônica

Primeiramente deve ser realizado o preenchimento do formulário dentro do site da CEF:

https://certificadodigital.caixa.gov.br/cefar/solicitacao/nao_tem/como_obter/pj_form_1v1.htm 

II) Documentos necessários

a. Prova de inscrição no CNPJ - deve ser emitida no dia ou, no máximo um dia antes do comparecimento à agência. O documento deve ser extraído do site da Receita Federal do Brasil para que seja comprovada a situação cadastral da empresa em questão;

  • b. Documentos específicos - cada modelo de sociedade terá de apresentar documentos específicos. Para entidades sindicais, faz-se necessário a apresentação do estatuto bem como ata que empossa diretoria vigente. Sugerimos que o processo de CERTIFICAÇÃO DIGITAL seja realizado junto às agências da Caixa Econômica Federal ao qual o Sindicato mantém conta corrente.

III) Representantes Legais

•a.            Comprovante de Cadastro de Pessoa Física - deve ser emitida no dia ou, no máximo um dia antes do comparecimento à agência. O documento deve ser extraído do site da Receita Federal do Brasil para que seja comprovado a situação cadastral da empresa em questão;

•b.            Cédula de Identidade constante na ata de posse em vigência - o documento não será aceito se a data de emissão for superior a 5 anos. Caso aconteça a situação acima mencionada, será necessário também a entrega de foto (3x4) colorida e recente, ou Carteira Nacional de Habilitação ou Passaporte sendo observado o prazo de validade de 5 anos;

•c.            Comprovante de residência emitido com data  máxima de  90 dias.

IV) Responsável pelo uso do CERTIFICADO DIGITAL

Será a detentora da senha do certificado, preferencialmente o representante legal da Entidade.

V) Comparecimento Presencial

Após inscrição realizada via eletrônica e em posse dos documentos mencionados acima, faz-se necessário o comparecimento na agência da CEF para validação presencial da CERTIFICAÇÃO DIGITAL.

INFORMAÇÃO IMPORTANTE: não será permitida representação do titular do certificado por meio de procuração.

VI) Pagamento

Os pagamentos terão valores diferenciados para clientes CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.  Procure seu gerente de relacionamento para negociação.

VII) Outras Informações

Outras informações poderão ser obtidas através do site: www.certificado.caixa.gov.br ou qualquer agência.

Autora: Débora Regiane Negrello (FIEP)

Fonte de Informações:

  • Receita Federal do Brasil;
  • Caixa Econômica Federal.

 

Coment�rios - Deixe seu coment�rio

por marina - Segunda-feira, 30 de Dezembro de 2013 - 00:52:00 - Comentar

Para você saber mais a respeito da caixa econômica federal, vá até o site da caixa caixa e veja tudo sobre economia.


por marina - Sexta-feira, 27 de Dezembro de 2013 - 19:17:24 - Comentar

fiepr.org.br


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