Prezados Associados,
Ref: Ponto Eletrônico
Em 28 de fevereiro de 2011, foi publicada, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 373, de 25 de fevereiro de 2011, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que dispõe sobre a possibilidade de adoção pelos empregadores de sistemas alternativos de controle de jornada de trabalho. Inicialmente, cumpre destacar que referida Portaria prorrogou o prazo para as empresas se adaptarem a nova regulamentação prevista na Portaria n º 1.510/2009 do MTE, o qual passou de 1º de março para 1º de setembro deste ano, conforme disposto no artigo 4ª abaixo transcrito:
“Art. 4º - Em virtude do disposto nesta Portaria, o início da utilização obrigatória do registrador Eletrônico de Ponto – REP, previsto no art. 31 da Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, será no dia 1º de setembro de 2011.” (grifo nosso)
A Portaria n°. 1.510/2009, expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, disciplina a utilização do registro eletrônico de ponto, trazendo quais são os requisitos, as funcionalidades, os dados que deverão constar no Ponto Eletrônico, entre outras características.
Caso o empresário opte pelo registro eletrônico (Ponto Eletrônico), ele deverá utilizar-se dos aparelhos de Registro Eletrônico de Ponto – REP autorizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Mais uma vez se faz necessário frisar que a “obrigatoriedade” constante nas Portarias expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego é pela troca, diga-se, adequação dos aparelhos de Registro Eletrônico de Ponto às normas da Portaria 1.510/2009.
Assim, os empresários que utilizarem de outros meios de anotação de registros, não serão obrigados a trocarem a forma de registro para o eletrônico, somente os que já utilizavam o Ponto Eletrônico deverão adequar seus aparelhos pelas normas da Portaria 1.510/2009. Outrossim, ainda a lei faculta ao empresário adotar as outras formas de registro: mecânico ou manual.
Salientamos ainda, que paralelo a isso tudo ainda há o PDC 2839/10, que já recebeu parecer favorável pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP), a qual visa sustar a Portaria 1.510 do Ministério do Trabalho e Emprego, de 21 de agosto de 2009 que torna obrigatório a utilização de Ponto Eletrônico pelas empresas.