Simadi
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. - 12/09/2011

Parcelamento é desfavorável ao contribuinte

Por Raul Haidar Causou-nos grande surpresa a afirmação atribuída a uma autoridade fazendária segundo a qual os programas de parcelamento de dívidas fiscais estariam financiando os devedores. A matéria (Estadão, 15/7, p. B-3) afirma que há mais de 10 anos a Receita financia empresas.

Para início de conversa, a Receita não é banco e o que arrecada pertence ao povo. Por outro lado, a maior parte das dívidas fiscais decorre de ser o nosso sistema tributário absolutamente injusto, confiscatório, confuso, contraditório e contrário aos princípios fundamentais da Constituição.
É muito fácil apontar o dedo para o devedor de impostos e acusá-lo de todos os nossos males. Todavia, a arrecadação cresce mesmo nos momentos de crise, permitindo que o funcionalismo público brasileiro seja um dos mais bem pagos do mundo, gozando de garantias invejáveis, inclusive a aposentadoria precoce que não se vê em nenhum outro lugar, além de estabilidade.
Queixou-se a autoridade de que teria o Congresso aprovado medidas de interesse dos contribuintesà revelia da Receita. Ora, estamos num estado democrático de direito e isto aqui, embora nem sempre pareça, é uma democracia. O artigo 1º parágrafo único da constituição não se discute: o poder pertence ao povo. Assim, o Congresso não precisa pedir licença à Receita para decidir qualquer coisa.
Pode parecer à primeira vista que a chamada proliferação de parcelamentos seja um desvio ou um abuso. O melhor seria que todos os contribuintes pagassem regularmente suas contas e é exatamente isso mesmo que todos querem. A vida é bem mais simples sem dívidas fiscais. O contribuinte em dia tem acesso mais simples ao crédito, às licitações, concorrências, etc., o que poderia lhe trazer mais lucros.
No caso específico dos parcelamentos que agora estão em fase de consolidação, o que temos visto é uma enorme sucessão de falhas e erros grosseiros praticados pela Receita que, tendo mais de um ano para conferir seus números, não foi capaz de acertar seus registros.
Há inúmeros casos em que persistem como dívidas valores que já foram pagos. Se a lojinha da esquina me cobrar uma conta que já paguei, reclamo ao Procon, vou até à Policia e posso processar o comerciante. Mas a Receita, com todo o aparato tecnológico de que dispõe, não consegue dar baixa numa dívida no tempo certo, obrigando o contribuinte ou o seu contador a enfrentar caminhos tenebrosos para tentar consertar os erros que o fisco cometeu.
O lado engraçado da reportagem é quando se menciona que a autoridade fazendária aponta como modelo a ser seguido o sistema de cobrança de tributos da Austrália. Trata-se de um país totalmente diferente do nosso, a começar pelo regime político. Uma rápida consulta a qualquer enciclopédia (pode ser a wikipedia) seria útil para lembrar que se trata de outro tipo de sociedade, outra cultura, outra economia, enfim, é como comparar o Brasil com a Islândia ou a Suíça. Nada a ver, cara pálida!
Além de tudo isso deve-se levar em conta que a maioria esmagadora dos débitos fiscais (inclusive na área estadual e municipal) inclui multas que foram fixadas em total desacordo com a constituição federal. O artigo 150 inciso IV diz que não se pode cobrar tributo com efeito confiscatório e isso inclui as multas, sim, como já decidiu o Judiciário várias vezes.
Não faz sentido e é totalmente desonesto que por não recolher R$ 10 mil alguém possa ter uma multa de R$ 250 mil!!! Essas multas são lavradas por causa de interpretações maliciosas de leis malfeitas e até mesmo porque fiscais resolveram prejudicar deliberadamente o contribuinte. A lei que permite um abuso, que viabiliza um iniquidade, que embasa uma injustiça, não merece ser respeitada, mas deve ser derrubada no Judiciário.
Consta que 60 mil empresas perderam o prazo em 30/6 para renegociar suas dívidas. Se o tal Refis fosse mesmo um financiamento isso seria ruim para esse pessoal. Mas o refis pode ser uma armadilha, na medida em que já foi anunciada a possibilidade de que os créditos venham a ser negociados com bancos. Ou seja: poderia o credor de títulos de dívida ativa , regularmente constituídos e objetos de confissão expressa, revendê-los com deságio a algum banco e este iria cobrá-los do contribuinte. Não me parece que a vítima do fisco seja menos vítima quando o carrasco for um banqueiro.
Quando o contribuinte adere a um parcelamento está fazendo uma confissão de dívida. A afirmação de que isso é irrevogável ou irretratável não pode prevalecer, ante o que dispõe o artigo 5º inciso XXXV da Constituição. Assim, qualquer contribuinte que tenha aderido a um parcelamento pode pleitear sua retificação judicial.
Os sistemas de parcelamento não são financiamentos concedidos pelo governo. São, pura e simplesmente, mecanismos de defesa do próprio poder público, cujo interesse maior deve ser a sobrevivência das empresas, especialmente das pequenas e médias, que são as que geram mais empregos e pagam mais impostos.
Estamos numa nova fase da economia nacional, dentro de um contexto internacional que pode nos ser muito favorável. Não podemos transformar contribuintes em débito em inimigos a eliminar. Mas também não precisamos que servidores públicos se esqueçam do texto da nossa constituição e possam colocar-se na posição de nossos patrões.
Raul Haidar é advogado tributarista, ex-presidente do Tribunal de Ética e disciplina da OAB-SP e integrante do Conselho Editorial da revista ConJur.
Revista Consultor Jurídico

Informativo Lima Lopes Advogados Associados

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