entrará em vigor e será cobrado pelos órgãos descentralizados do Ministério do Trabalho e Emprego de todas as Indústrias que utilizem a forma eletrônica de controle de jornada, inclusive as optantes pelo SIMPLES nacional.
Isso ocorre em razão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região ter reformado a sentença que era parcialmente favorável a FIEP quando entendeu pela perda do objeto do Mandado de Segurança impetrado. Ressalte-se que no momento aguarda-se que o Tribunal aprecie os Embargos de Declaração ajuizados pela FIEP para que então seja elaborado Recurso ao Tribunal Superior do Trabalho
Informa-se, ainda, a edição da Portaria 373/2011, que abriu a possibilidade de negociação coletiva para as empresas continuarem utilizando o ponto eletrônico da forma tradicional, porém isso deve ocorrer através de Acordo Coletivo, porque é a empresa que deve negociar com o sindicato do trabalhador, ante as peculiaridades de cada uma.
Outras informações poderão ser obtidas junto a Procuradoria Jurídica do Sistema FIEP, pelo telefone (41) 3271-9088, com Tiago Ruppel.
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