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17/11/2016 - Atualizado em 16/05/2017

Diretriz: Redução dos custos trabalhistas

Período 1: maio 2015 / maio 2016

Piso Salarial Regional do Paraná – 2016 a 2020

Após seis rodadas de ajustes, foi finalizada a negociação do Piso Salarial Regional (PSR) do Estado do Paraná, que resultou na Lei 18.766, de 1º de maio de 2016. Em um grande esforço de todos os envolvidos, as bancadas Patronal, Profissional e o Governo, por consenso, definiram os novos valores referentes às quatro faixas do PSR que passarão a viger a partir do dia 1º de maio de 2016, conforme segue:

  • I - GRUPO I – R$1.148,40 (um mil cento e quarenta e um reais e quarenta centavos) para os Trabalhadores Empregados nas Atividades Agropecuárias, Florestais e da Pesca, correspondentes ao Grande Grupo Ocupacional 6 da Classificação Brasileira de Ocupações;
  • II - GRUPO II – R$1.190,20 (um mil cento e noventa reais e vinte centavos) para os Trabalhadores de Serviços Administrativos, Trabalhadores Empregados em Serviços, Vendedores do Comércio, Lojas e Mercados e Trabalhadores de Reparação e Manutenção, correspondentes aos Grandes Grupos Ocupacionais 4, 5 e 9 da Classificação Brasileira de Ocupações;
  • III - GRUPO IIIR$1.234,20 (um mil duzentos e trinta e quatro reais e vinte centavos) para os Trabalhadores da Produção de Bens e Serviços Industriais, correspondentes aos Grandes Grupos Ocupacionais 7 e 8 da Classificação Brasileira de Ocupações;
  • IV - GRUPO IV – R$1.326,60 (um mil trezentos e vinte e seis reais e sessenta centavos) para os Técnicos de Nível Médio, correspondentes ao Grande Grupo 3 da Classificação Brasileira de Ocupações.

O acordo, além da previsão dos novos valores para 2016, contempla também a definição da política de valorização do Piso Salarial Regional para o período de 2017 a 2020, atrelando o reajuste do PSR ao mesmo percentual aplicado ao Salário Mínimo Nacional. Ainda, ficou acertado que haverá alteração gradual da data-base, de forma que em 2020 a data-base do PSR passará a ser o mês de janeiro. Dessa forma, para o ano de 2017, por exemplo, a data-base será o mês de abril e as faixas salariais serão corrigidas conforme o percentual aplicado ao Salário Mínimo Nacional em 1º de janeiro 2017. Já em 2018, a data-base passará a ser o mês de março e assim por diante até 2020, quando teremos a data-base definida em janeiro.

A Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep) considera o presente fechamento, bem como a definição dessa política de quatro anos, uma grande conquista para o setor produtivo, visto que teremos a garantia de que o Piso Salarial do Paraná permanecerá durante esse período com a mesma diferença em relação ao Salário Mínimo Nacional, favorecendo dessa forma a competitividade das indústrias do Estado.

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