O projeto de lei que trata da reforma trabalhista vem sendo muito discutido por trabalhadores e empregadores, pois altera alguns pontos da CLT com importantes consequências. A publicação do jornal O Globo traz resumidamente esses itens:
Reforma trabalhista: saiba o que pode ou não ser mudado
O governo alega que a CLT, dos anos 1940, precisa ser atualizada por não conseguir atender a todos os setores da economia, como o de tecnologia, por exemplo, que passa por constantes transformações. Outro motivo é que foram incorporados vários penduricalhos às leis, que geram interpretações divergentes e estimulam disputas judiciais.
O governo listou 12 itens que
poderão ser negociados entre patrões e trabalhadores:
- Parcelamento das férias em até três vezes, com pagamento proporcional aos respectivos períodos, sendo que uma das frações deve corresponder a ao menos duas semanas de trabalho; jornada de trabalho, com limitação de 12 horas diárias e 220 horas mensais; participação nos lucros e resultados; e jornada em deslocamento.
- Intervalo entre jornadas (limite mínimo de 30 minutos); extensão de acordo coletivo após a expiração; entrada no Programa de Seguro-Emprego; plano de cargos e salários; banco de horas, garantido o acréscimo de 50% na hora extra; remuneração por produtividade; trabalho remoto; e registro de ponto.
Alguns direitos que não
podem ser negociados:
- FGTS; 13º salário; seguro-desemprego e salário-família (benefícios previdenciários); remuneração da hora de 50% acima da hora normal; licença-maternidade de 120 dias; aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias e normas relativas à segurança e saúde do trabalhador.
Como seriam esses acordos?
Para ter validade, o acordo tem de ser feito entre sindicato da categoria e empresa, aprovado pela assembleia de trabalhadores. Os sindicatos poderão manter representações no local de trabalho, sendo que os dirigentes terão estabilidade no emprego.
Referência
REFORMA trabalhista: saiba o que pode ou não ser mudado. Portal Jornal O Globo, Rio de Janeiro, 22 dez. 2016. Disponível em: <http://oglobo.globo.com/economia/reforma-trabalhista-saiba-que-pode-ou-nao-ser-mudado-19753053>. Acesso em: 6 mar. 2017.