Importante ação apontada para a esta diretriz é o aprimoramento dos gastos públicos, com o estabelecimento de prioridades de investimento. Com base em dados preliminares do STN/Ministério da Fazenda, Boletim de Finanças dos Entes Subnacionais 2016, deflacionados pelo IPCA médio do ano, o Paraná está entre os 23 estados que apresentaram crescimento de suas receitas, sendo 1,9% de arrecadação própria (inferior a 2015: 2,6%) e 2,6% de receitas de transferência (superior a 2015: 2,2%). Quanto aos investimentos, representam 4,7% da Receita Corrente Líquida, superior a 2015 (3,3%). No entanto, foi o 3º estado com maior crescimento das despesas com pessoal ativo. Tanto que, entre janeiro e agosto de 2017, ultrapassou o “limite de alerta” dos gastos com a folha de pagamento de servidores públicos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), segundo o Secretário da Fazenda, Mauro Ricardo Costa. Conforme dados oficiais, as despesas do Poder Executivo com pessoal nos primeiros oito meses de 2017 foram de R$ 15,9 bilhões, o que representa 45,55% da receita líquida corrente no período. A LRF estabelece como “limite de alerta” o porcentual de 44,1%.
Assim, impõe-se aumentar a efetividade da gestão fiscal.
No âmbito do Poder Executivo Federal, já em maio/2016, foi editada a Instrução Normativa Conjunta Nº 1, com medidas para a sistematização de práticas sobre controles internos, gestão de riscos e governança, visando implementar mecanismos de liderança, estratégia e controle que permitam avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade. Trata-se de importante medida que, no entanto, enfrenta o desafio de ser adequadamente implementada.
No âmbito do Executivo Estadual, se encontra em processo de tramitação na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 556/2017, que limita ao índice da inflação acumulada no ano anterior o aumento das despesas do governo em 2018 e 2019. Trata-se de medida inserida no Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal estabelecido com a União no acordo de refinanciamento das dívidas dos Estados em junho/2016 que, em caso de não cumprimento, resultará na perda dos benefícios.
A partir de novembro/17, para os gestores do Governo Federal e, até o final do ano, para o público em geral, estará disponível o Painel de Custeio Administrativo, disponibilizando os gastos com atividades de apoio e suporte administrativo das instituições de todo o Executivo, o que irá apoiar a identificação, monitoramento e comparação de gastos administrativos, órgão a órgão, tais como diárias e passagens, energia elétrica, água, limpeza e conservação, locação de imóveis e impressão de documentos, servindo, também, para corrigir distorções.
A ação relativa à ocupação de cargos estratégicos por profissionais com conhecimeno técnico – apenas para o primeiro escalão – assim como a relativa à ampliação da qualidade das licitações, foram parcialmente contempladas com a Lei nº 13.303/16, chamada Lei das Estatais. Pode-se dizer que traz uma evolução legislativa no que se refere à transparência e à governança. A Lei trata, ainda, das licitações e contratações das estatais, tema em que o principal avanço refere-se ao Regime Diferenciado de Contratação (RDC) e a questões pontuais acerca da contratação direta e vigência de contratos, ou seja, basicamente, melhora a interpretação das atuais normas da Administração Direta, sem inovações significativas que possibilitariam maior celeridade e efetividade às estatais.
Outra medida que vem atender à Diretriz de Melhoria da Gestão Pública é a Instrução Normativa nº 05/2017, do Governo Federal, em vigor a partir de 25 de setembro de 2017, tratando da contratação de serviços terceirizados, com o objetivo de fortalecer o planejamento nas aquisições e contratações de serviços no Executivo Federal, além de instrumentalizar instituições públicas para atender às inovações do mercado: padroniza modelos de editais e contratos para as terceirizações; define instrumentos de medição de resultados; e aprimora as licitações e contratos nas áreas de limpeza, vigilância, manutenção e conservação de imóveis.
Para fortalecer o planejamento de médio e longo prazo, o Ministério do Planejamento e a Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base (Abdib) assinaram, em outubro/17, Termo de Cooperação Técnica para a construção de plataforma que servirá como referência para o planejamento e definição de projetos de infraestrutura no País: o Observatório de Infraestrutura. A plataforma permitirá a órgãos públicos e empresas privadas o acesso a informações sobre o mercado no Brasil, indicadores e análises setoriais, projeções e projetos de investimento, o que deverá dar maior embasamento técnico à definição dos projetos de infraestrutura, contribuindo para sua viabilidade econômica, financeira e ambiental.
Pode-se dizer que a gestão pública vem tomando iniciativas com o objetivo de fazer a sua parte para promover a competitividade da indústria. Os resultados, no entanto, mostram-se ainda incipientes. Assim, é preciso continuar propondo alternativas e acompanhando suas implementações.
Referências:
Boletim de Finanças dos Entes Subnacionais 2016 – STN/Ministério da Fazenda. Disponível em: <http://fazenda.gov.br/noticias/2017/agosto/tesouro-nacional-publica-primeira-versao-de-2017-do-boletim-de-financas-publicas-dos-estados-e-municipios/boletim-de-financas-dos-entes-subnacionais-2016.pdf>. Acesso em: set 2017.
Impresa Nacional. Disponível em: <http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=14&data=11/05/2016>. Acesso em: nov. 2017.
Painel digital apresenta custos de manutenção do Governo Federal. Disponível em: <http://www.planejamento.gov.br/noticias/painel-digital-apresenta-custos-de-manutencao-do-governo-federal>. Acesso em: set 2017.
BRASIL. Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016. Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Acesso em: out. 2017.