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10/11/2017 - Atualizado em 16/11/2017

Diretriz: Garantia da segurança do trabalhador

Período 3: março 2017 / outubro 2017

DIRETRIZ: GARANTIA DA SEGURANÇA DO TRABALHADOR

Nos últimos seis meses, foram identificadas ações que buscam a melhoria das condições de trabalho e o aperfeiçoamento da qualidade de vida do ambiente laboral.

Com relação à ação transformadora “Criar medidas voltadas à redução/eliminação de riscos das atividades insalubres e perigosas”, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) publicou uma decisão que reconhece a impossibilidade do pagamento cumulado dos adicionais de insalubridade e periculosidade. Conforme publicação no Blog Relações do Trabalho (GERT, 2017), a decisão aplica o artigo 193, parágrafo 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho, que afirma literalmente que o empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido. Segundo a publicação: 

A imposição do pagamento de adicionais, e pior ainda da sua cumulação, é uma tendência em absoluto descompasso com a evolução das políticas em saúde e segurança no trabalho.

Os adicionais representam uma equivocada monetização dos riscos do trabalho, ao passo que o que se confirma internacionalmente hoje é o estímulo à prevenção com a respectiva redução ou eliminação dos riscos. 

A monetização por meio do estabelecimento em lei (ou até em jurisprudência) de adicionais estimula comportamentos opostos a essa premissa, reforçados tanto mais quanto maior for o valor dos adicionais.

Com relação a esse tema, em abril o Conselho Nacional da Previdência (CNP) se reuniu para apresentar os indicadores dos acidentes de trabalho de 2015. Essa iniciativa é uma das ações transformadoras previstas dentro das Propostas para Competividade da Indústria Paranaense, inserindo-se dentro do tópico “Disponibilizar indicadores de SST com maior agilidade”. No Brasil, apesar de todo o avanço na informatização do Instituto Nacional de Seguridade Social e do Ministério do Trabalho, temos uma lacuna de mais de dois anos na divulgação dos indicadores de acidentes de trabalho, dificultando a análise e definição de programas para prevenção.

No que diz respeito aos números de acidentes, o Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho de 2015 registrou uma queda de 14% em relação a 2014. O número de registros caiu de 712.302 para 612.632 (PREVIDÊNCIA SOCIAL, 2017b).

No site do Ministério da Previdência, uma matéria divulgada revela que serão realizadas mudanças na aplicação do Fator Acidentário de Prevenção, que entrará em vigor em 2018, conforme trecho a seguir:

O presidente do CNP, secretário Marcelo Caetano, mencionou durante a reunião a publicação da resolução nº 1.329, na última terça-feira (25), que dispõe sobre alterações na metodologia do cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP).  O FAP é um multiplicador calculado anualmente que incide sobre a alíquota do Seguro Acidente de Trabalho (SAT) pago pelas empresas.

As mudanças para o FAP 2017 valerão em 2018. Mesmo sendo adotado um novo modelo, nenhum conceito de acidente de trabalho, nenhuma obrigação patronal, nem a concessão de benefícios foram alterados. (PREVIDÊNCIA SOCIAL, 2017a)

 

Ainda sobre as garantias da segurança do trabalho, o Sesi Paraná realizou workshop sobre atendimento à indústria para aprimorar a análise e o uso de informações do ambiente externo para o desenvolvimento de ações estratégicas e tático-operacionais na área de qualidade de vida (SESI, 2017). Participaram do evento mais de 20 profissionais de várias unidades do Sesi Paraná, que tiveram a oportunidade de vivenciar os estudos disponíveis no Mapa da Saúde e outros materiais disponibilizados pela Unidade de Estudos e Prospectiva (UNIEPRO) do Sesi Nacional.

Além disso, o Sesi Paraná, em conjunto com o Tribunal Regional do Trabalho (TRT PR) e a Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR), realizaram o Seminário Internacional de Segurança e Saúde no Trabalho, que ocorreu em abril de 2017, na PUC-PR (SEMINÁRIO, 2017). Essa atividade oportunizou o debate sobre a importância do tema na gestão das empresas e atendeu à ação transformadora “Informar empresários sobre normas regulamentadoras de maior impacto na indústria”. 

Referências

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Acórdão. Relator: Renato de Lacerda Paiva. Brasília, 13 de outubro de 2016. Disponível em: <http://aplicacao5.tst.jus.br/consultaDocumento/acordao.do?anoProcInt=2013&numProcInt=129317&dtaPublicacaoStr=08/09/2017%2007:00:00&nia=6776116>. Acesso em: 7 nov. 2017.

GERT. TST publica decisão que reconhece a impossibilidade do pagamento cumulado dos adicionais de insalubridade e periculosidade. Portal da Indústria, 12 set. 2017. Disponível em: <www.portaldaindustria.com.br/relacoesdotrabalho/noticias/tst-publica-decisao-que-reconhece-impossibilidade-do-pagamento-cumulado-dos-adicionais-de-insalubridade-e-periculosidade/>.

PREVIDÊNCIA SOCIAL. CNP: conselho discute redução no número de acidentes de trabalho. Publicado em: 27 abr. 2017a. Disponível em: <www.previdencia.gov.br/2017/04/cnp-conselho-discute-reducao-no-numero-de-acidentes-de-trabalho/>. Acesso em: 7 nov. 2017.

PREVIDÊNCIA SOCIAL. Anuário: Previdência registra redução de acidentes do trabalho em 2015. Publicado em: 4 maio 2017b. Disponível em: <www.previdencia.gov.br/2017/05/anuario-previdencia-registra-reducao-de-acidentes-do-trabalho-em-2015/>. Acesso em: 7 nov. 2017.

SEMINÁRIO internacional – segurança e saúde no trabalho. Publicado em: 12 abr. 2017. Disponível em: <www.sesipr.org.br/seminario-internacional---seguranca-e-saude-no-trabalho-2-31192-340728.shtml>. Acesso em: 9 nov. 2017.

SESI realiza workshop sobre atendimento à indústria na área de Segurança e Saúde. Publicado em: 13 jul. 2017. Disponível em: <www.sesipr.org.br/sesi-realiza-workshop-sobre-atendimento-a-industria-na-area-de-seguranca-e-saude-2-31192-349964.shtml>. Acesso em: 9 nov. 2017.

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