Dentre as ações transformadoras almejadas pelos empresários paranaenses, que compõem a diretriz “Incentivo à atividade produtiva”, está a criação de mecanismos para redução da chamada “guerra fiscal”.
Com relação a esse tema, foi sancionada (SENADO NOTÍCIAS, 2017) a Lei Complementar 160/2017, que convalida os incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) concedidos ilegalmente pelos estados a empresas e indústrias. Com o objetivo de acabar com a guerra fiscal entre as unidades da federação, o texto também flexibiliza as regras para concessão desses incentivos.
A referida Lei veio para substanciar a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que caminhou no sentido de manter a validade dos incentivos e benefícios concedidos de forma unilateral somente até a data de julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade.
Assim, legalizou-se a validade dos benefícios concedidos ainda que sem a autorização do Confaz, porém sedimentou-se o caminho para que sejam impostas sanções aos Estados que continuem a se utilizar da referida prática.
Em resumo, por uma questão de segurança jurídica e respeito aos investimentos já tomados por aqueles contribuintes que se valeram dos benefícios, estes serão mantidos. Todavia, as novas regras impostas poderão melhor regular a concessão de novos benefícios ou mesmo a prorrogação dos já existentes (FUNARO; SOUZA, 2017), viabilizando assim o fim da chamada “guerra fiscal” entre os Estados.
Referências
FUNARO, H.; SOUZA, H. D. de. Lei Complementar aprovada viabiliza fim da guerra fiscal. Publicado em: 3 ago. 2017. Disponível em: <www.conjur.com.br/2017-ago-03/opiniao-lei-complementar-aprovada-viabiliza-fim-guerra-fiscal>. Acesso em: 25 out. 2017.
SENADO NOTÍCIAS. Temer sanciona lei de convalidação de incentivos fiscais. Publicado em: 8 ago. 2017. Disponível em: <www12.senado.leg.br/noticias/materias/2017/08/08/temer-sanciona-lei-de-convalidacao-de-incentivos-fiscais>. Acesso em: 25 out. 2017.