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25/04/2017 - Atualizado em 16/05/2017

Diretriz: Incentivo à atividade produtiva

Período 2: junho 2016 / fevereiro 2017

Dentre as ações transformadoras almejadas pelos empresários paranaenses que compõem a diretriz “Incentivo à atividade produtiva”, está a criação de mecanismos para redução da chamada “guerra fiscal”.

Quando falamos em “guerra fiscal”, esta pode ser verificada em duas frentes: entre estados, mediante a concessão de benefícios fiscais relacionados ao ICMS; ou entre municípios, mediante a concessão de benefícios fiscais de ISS.

Quanto à guerra fiscal do ISS, foi lançada importante medida com vistas a acabar ou reduzir essa prática que assola diversos contribuintes por todo o país (CUNHA, 2017). A Lei Complementar 157, de 29 de dezembro de 2016 (BRASIL, 2016), estabeleceu a alíquota mínima de 2% (dois por cento) para o imposto municipal e vedou a concessão de incentivos que resultem, direta ou indiretamente, na redução da referida alíquota. Com o estabelecimento do piso nacional para a alíquota do ISS, inviabiliza-se a concessão de benefícios por meio de municípios, visando atrair investimentos através dessa prática.

Ainda, importante medida contida na Lei Complementar 157/2016 foi o acréscimo à Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) da previsão acerca da responsabilização do agente público, por ato de improbidade administrativa, que conceder ou mantiver benefício fiscal contrários às diretrizes constantes na Lei Complementar 116/2003 (alterada pela Lei Complementar 157/2016), podendo perder a função pública, ter os direitos políticos suspensos e pagar multa de até três vezes o valor do benefício.

Assim, mais do que simplesmente proibir a concessão de benefícios fiscais à revelia da lei, estabelece-se a imposição de responsabilização dos agentes públicos, criando forte mecanismo de conscientização daqueles no trato com a coisa pública e para o bom funcionamento da política fiscal da administração pública (MACEDO, 2017).


Referências

BRASIL. Lei Complementar 157, de 29 de dezembro de 2016. Diário Oficial da União, 30 dez. 2016. Disponível em: <www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp157.htm>. Acesso em: 20 abr. 2017.

CUNHA, A. F. da. Fim da guerra fiscal entre os municípios. Migalhas, 8 jan. 2017. Disponível em: <www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI251413,71043-Fim+da+guerra+fiscal+entre+os+municipios>.

MACEDO, A. LC 157/2016 efetiva aprimoramentos nas normas gerais do ISS. Conjur, 18 jan. 2017. Disponível em: <www.conjur.com.br/2017-jan-18/alberto-macedo-lc-1572016-efetiva-aprimoramentos-normas-iss>. Acesso em: 20 abr. 2017.