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25/04/2017 - Atualizado em 16/05/2017

Diretriz: Estímulo às Micros e Pequenas Empresas

Período 2: junho 2016 / fevereiro 2017

Dentre as ações transformadoras almejadas pelos empresários paranaenses que compõem a diretriz “Estímulo às Micro e Pequenas Empresas (MPE)” está a implantação de regime de transição do Simples Nacional para faturamentos mais elevados.

Na elaboração das resenhas do ano anterior, foi mencionada a tramitação do Projeto de Lei 125/2015 no Congresso Nacional, que previa justamente a implementação desse sistema.

Referido projeto foi aprovado e convertido na Lei Complementar 155/2016 (SENADO FEDERAL, 2016), cujo texto fora amplamente apoiado pela CNI, resultando em diversas alterações na Lei Complementar 123/2006 (BRASIL, 2006), que regula o Simples Nacional, de forma a beneficiar os contribuintes inseridos nesse regime de tributação.

Dentre as novas medidas, destacam-se as seguintes:

  • Novos limites anuais de receita bruta: R$81 mil para microempreendedor individual e R$4,8 milhões para empresa de pequeno porte, com a mencionada faixa de transição para aqueles que extrapolaram o limite anterior de R$3,6 milhões.
  • Permissão de adesão de novas atividades ao Simples Nacional.
  • Incentivo à atividade de “investidor anjo”, criando essa figura societária de modo a estimular o investimento por meio de aporte de capital nas chamadas startups.
  • Diminuição de seis para cinco tabelas, com seis faixas de tributação ao invés das vinte anteriores, a partir de 01/01/2018.
  • Facilitadores para exportações e licitações.

Os optantes pelo Simples Nacional correspondem a aproximadamente 98% das empresas brasileiras, sendo notória a sua importância para a economia nacional. Dessa forma, evidente que medidas que visem valorizar e aperfeiçoar o sistema reproduzem grandes efeitos na economia nacional.

As alterações realizadas pela LC 155/2016 correspondem a antigos anseios dos contribuintes, especialmente a mencionada faixa de transição para aqueles que acabam extrapolando uma determinada faixa de transição e o aumento do limite da receita bruta anual, passando a ser de R$4,8 milhões a partir de 2018.

Referências

BRASIL. Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. Diário Oficial da União, 15 dez. 2016. Disponível em: <www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp123.htm>. Acesso em: 20 abr. 2017.

SENADO FEDERAL. Sancionado novo limite para enquadramento no Simples Nacional. Publicado em: 27 out. 2016. Disponível em: <www12.senado.leg.br/noticias/materias/2016/1
0/27/sancionado-novo-limite-para-enquadramento-de-microempresas-no-simples-nacional>. Acesso em: 20 abr. 2017.

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