Certificado de Origem Digital (COD)
O COD atende a rígidos padrões de segurança e proporciona ao comércio exterior maior confiabilidade. As assinaturas digitais, contidas neste documento garantem autenticidade quanto à autoria e integridade do conteúdo. A utilização do COD gera redução de custos diretos dos serviços em média de 35% e garantia de agilidade na emissão de até 24 horas para até 30 minutos.
O início do Projeto COD se deu em 2005 com a anuência de todos os países membros da Aladi. Criou-se, então, um grupo de discussões ad hoc onde as questões técnicas e de procedimentos foram acordadas. Em 2008, foi realizada uma licitação internacional para contratação de empresa de informática a fim de desenvolver o repositório das assinaturas digitais dos funcionários habilitados a assinar o COD pelas entidades emissoras.
Em 2009, a NetMasters, empresa de informática vencedora do certame internacional, desenvolveu o Sistema Informático de Certificação de Origem Digital baseada no Doc. Inf. 832, de 07/06/2007.
Ademais, as aduanas dos países do Mercosul se envolveram no Projeto e as entidades autorizadas pelo MDIC a emitir Certificados de Origem deram início ao aperfeiçoamento de seus sistemas de emissão on line, desenvolvendo um módulo para possibilitar a inserção da assinatura digital no documento eletrônico.
A Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep) é umas das entidades habilitadas para realizar a emissão do Certificado de Origem com assinatura digital através do Sistema COD-Brasil. Desde maio de 2017, a tramitação de documentos entre Brasil e Argentina são feitos eletronicamente.
A Fiep tem participado ativamente da implementação do COD, através de Projeto Piloto entre Brasil e Uruguai, assim como, nas homologações com o Paraguai, Chile, Bolívia e Cuba.
O Brasil, desde o princípio, vem atuando ativamente no Projeto como resposta ao pleito do setor privado brasileiro e das entidades emissoras de Certificados de Origem.
Os principais benefícios advindos para o Brasil com a implementação do COD são:
Gerais:
Para o Exportador e o Importador:
Para as Entidades emissoras: