Para fomentar a competitividade da Indústria paranaense, é de fundamental importância a geração de um ambiente propício ao desenvolvimento de inovações, em todo tipo de empresas, de todos os setores, e todos os portes. Neste contexto, é necessário manter a proposta de que a elaboração e execução de um plano estadual de inovação, envolvendo as empresas, as universidades, centros de pesquisa, e o governo, em nível federal, estadual, e municipal, é estratégica, e deve ser sistematicamente perseguida. Tal plano deve priorizar a regionalização, setorialização, fomento ao alto conteúdo tecnológico, estímulo ao empreendedorismo inovador, e acesso a capital para inovação, por meio de fundos de investimentos e linhas de fomento e financiamento. Este documento visa descrever a evolução desta sistemática a partir do segundo semestre de 2017.
A partir da elaboração e aprovação da Lei de Inovação do Estado do Paraná (Lei n° 17.314, de 24 de setembro de 2012), eventos regionais eram conduzidos no Estado, por meio da chamada “Inovatec” (https://pt-br.facebook.com/feirainovatec), para fomentar debates sobre o tema inovação, e principalmente favorecer e acelerar as parcerias Universidade-Empresa. Infelizmente, esta importante atividade parece ter sido descontinuada, na medida em que não houve mais tal mobilização em 2015 e 2016. Fica agora a carga das próprias instituições, como o Sistema Fiep, ou ainda Sebrae, além das Universidades e outros atores do Ecossistema de Inovação, conduzir movimento específicos nesta direção. Da mesma forma, o segundo semestre de 2017 não permitiu desbloquear a situação de não regulamentação de instrumentos importantes da Lei de Inovação do Paraná. Por sua parte, o sistema FIEP e suas coordenadorias regionais mantem a condução de ações visando sempre aprimorar o conhecimento e uso dos instrumentos atualmente disponíveis, e se posicionando em favor da continuidade de regulamentação dos instrumentos ainda não implementados.
Em termos de fontes de capital para inovação, os principais instrumentos disponíveis, e efetivamente utilizados no Paraná, continuam sendo, em 2017: a Lei do Bem e a Lei de Informática (Federais), o Tecnova e as bolsas de mestrado, doutorado, e pós-doutorado em empresas (operados pela Fundação Araucária), o Inova Talentos, o Sebraetec, e o Sibratecshop (operados pelo Sebrae). Novos instrumentos específicos foram implementados pela FIEP e o Sistema Indústria ao longo do ano 2017, como o programa “Brasil Mais Produtivo”, e os Instrumentos de fomento a Inovação CNI-SEBRAE II, e Edital FIEP para Inovação. Continuam também disponíveis o Inovacred (operado pelo BRDE e pela Agência Fomento Paraná), a linha Inova-Brasil (operada pela FINEP), a linha de financiamento à Inovação (operada pelo BNDES), além de linhas especificas de subvenção e financiamento da FINEP. O fundo de aval visando apoiar nas garantias em operações de crédito de MPEs, operado pelo SEBRAE, continua não estando operando em todo o Estado do Paraná.
Além destes, novos instrumentos surgiram no começo do ano de 2017, sendo o edital Sebrae-Embrapii para micro e pequenas empresas, e ainda o edital de Inovação para Indústria do Sebrae, Senai e Sesi, que visa fomentar os projetos de inovação junto a indústria. Finalmente, reconhecemos a importância que a Lei Complementar 155/2016 teve em termos de mudanças visando facilitar os investimentos-anjo no Brasil. Como esta nova Lei Complementar, o investimento-anjo fica assegurado, sob o ponto de vista societário.
Com a finalização do Instrumento TECNOVA, que disponibilizou, em uma parceria entre a Fundação Araucária, e a FINEP, um recurso de subvenção para Tecnologia e Inovação de R$ 22.5 Milhões, e constatando o sucesso dos projetos que foram apoiados neste contexto, é de fundamental importância que seja lançado um instrumento TECNOVA II em 2018.
No monitoramento do objetivo de “Diversificação do apoio à inovação” para o segundo semestre de 2017, continuamos infelizmente observando uma perca de velocidade, em particular pela descontinuidade de instrumentos importantes. Recomendamos desta forma retomar com vigor esta atividade.