Segundo a CNI, a indústria
brasileira almeja o aperfeiçoamento das normas legais para que os instrumentos previstos na Lei Federal 9.433/1997
– que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos, responsável por padronizar a gestão
hídrica em território nacional – sejam aplicados com maior eficácia e agilidade na melhoria da
oferta e da qualidade da água, por meio da gestão das bacias hidrográficas, do planejamento e ampliação
da infraestrutura hídrica e da adoção de tecnologias voltadas à otimização do aproveitamento
dos recursos hídricos.
Estão
em tramitação diversos projetos de lei que contemplam proposições acerca de uso de fontes alternativas
de abastecimento de água, revitalização de bacias hidrográficas, aproveitamento de águas
pluviais, reuso de água. Dentre os projetos de lei que estão tramitando nas casas, cabe destaque ao PLS 12/2014
do senador Cássio Cunha Lima (PSDB/PB) que estabelece incentivos tributários para o estímulo da atividade
de reutilização de água, com ênfase na desoneração de impostos, e estimula a compra
de máquinas e equipamentos destinados ao tratamento de água para reuso em unidades industriais e residenciais.
Em setembro de 2016 foi assinado
um acordo de cooperação entre a CNI, Agência Nacional das Águas (ANA) e o Ministério da
Indústria Comércio Exterior e Serviços (MDIC). Esse documento visa a construção de uma
agenda positiva para o aumento da eficiência do uso de água pelo setor industrial, bem como para o aprimoramento
da gestão de recursos hídricos. A temática do acordo envolve as demandas hídricas, o uso racional
e o reuso da água, a cobrança pelo uso de recursos hídricos e a capacitação do setor industrial.
Em janeiro desse ano foi publicada
a revisão do Plano Nacional de Recursos Hídricos. Esse documento estabelece as prioridades para o período
de 2016-2020, bem como apresenta iniciativas para conter as crises hídricas e os efeitos das mudanças climáticas.
A Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano do Ministério do Meio Ambiente apontou nessa revisão
16 ações prioritárias para a gestão e conservação dos recursos hídricos.
Em destaque estão as ações de promoção da melhoria da disponibilidade das águas
em quantidade e qualidade, implantação de cobrança para usos significativos da água e o desenvolvimento
de ações para o reúso sustentável da água.
No âmbito dos Comitês de Bacia, o CBH do rio Paranapanema aprovou
em outubro o Plano Integrado de Recursos Hídricos (PIRH). Os Planos de Bacia Hidrográficas são instrumentos
previstos pela Política Nacional de Recursos Hídricos, Lei 9.433/1997, que visam orientar e fundamentar o gerenciamento
dos recursos hídricos na bacia. Já em relação ao COALIAR, Comitê de Bacia que compreende
Curitiba e Região Metropolitana, não houve a divulgação do edital de seleção de
propostas para a aplicação dos recursos da cobrança, conforme previsto na Resolução CERH
09/2016.
Referências
ANA – AGÊNCIA NACIONAL DAS ÁGUAS. Acordo
estimula uso racional da água em indústrias. Brasília, 2017a. Disponível em: <www2.ana.gov.br/Paginas/imprensa/noticia.as
px?id_noticia=13073>. Acesso em: 20 mar. 2017.
ANA – AGÊNCIA NACIONAL DAS ÁGUAS. Plano integrado de recursos hídricos da unidade de gestão de recursos hídricos Paranapanema. Brasília, 2017b.
BRASIL. Lei 9.433, de 8 de janeiro de 1997. Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 9 jan. 2017.
CNI – CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS INDÚSTRIAS. Agenda Legislativa de 2016. Brasília, 2016. Disponível em: <www.portaldaindustria.com.br/cni/canal/agenda-legislativa-home/>. Acesso em: 10 maio 2016.
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE. Plano de recursos
hídricos tem metas até 2020. Brasília, 2017. Disponível em: <www.mma.gov.br/index.php/comunicacao/agencia-informma?
view=blog&id=2114>. Acesso em: 20 mar.
2017.
SEMA – SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS. Comitê aprova plano para a bacia hidrográfica do rio Paranapanema. Curitiba, 2016. Disponível em: <www.meioambiente.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=2395&tit=Comite-aprova-plano-para-a-bacia-hidrografica-do-rio-Paranapanema>. Acesso em: 20 mar. 2017.