Segundo a CNI (2016),
é necessário disciplinar o processo de licenciamento ambiental, visando a sua racionalidade, simplificação
e agilidade. Também é necessária a elaboração de uma norma federal que possa estabelecer
diretrizes gerais para aumentar o grau de conformidade entre as normas aplicadas em todo o território nacional e diminuir
a incerteza, subjetividade e judicialização dos processos de licenciamento.
O Marco Legal que contempla esse tema tramita no Congresso há 13 anos,
sob a alcunha de PL 3.729/2004 de autoria do deputado federal Luciano Zica (PT/SP). Essa proposta disciplina atribuições
e responsabilidades de cada ente da Federação, além de conferir maior eficiência ao licenciamento
ambiental, com redução de burocracia e definição de prazos máximos para cada etapa do processo.
Em fevereiro de 2017 foi apensado um novo Projeto de Lei a este Marco Legal, o PL 6.877/2017 de autoria do deputado federal
Jaime Martins (PSD/MG), que sugere incluir a análise de risco de desastre no âmbito do licenciamento ambiental.
Ao todo já foram apensados 17 Projetos de Lei ao projeto original.
O ano de 2016 foi marcado pelo grande número de autorização
de descentralizações de licenciamento concedidas aos municípios. Esse mecanismo visa dar celeridade ao
processo e garante a autonomia ao município para licenciar empreendimentos. A descentralização está
prevista na Lei Complementar 140/2011 e foi regulamentada no Paraná pela Resolução CEMA 088/2013; segundo
essa Resolução, para o município poder deliberar sobre os licenciamentos deverá cumprir alguns
requisitos, como possuir conselho e fundo municipal de meio ambiente, órgão ambiental capacitado, plano diretor
municipal, sistema municipal de informações ambientais, legislação ambiental municipal.
A partir de maio de 2016, começaram
a ser formados dois novos consórcios para a descentralização do licenciamento, monitoramento e fiscalização
ambiental. O primeiro se localiza na região Noroeste, abrangendo o municípios de Loanda, Planaltina do Paraná,
Santa Isabel do Ivaí, Santa Mônica, Santa Cruz do Monte Castelo, Querência do Norte, São Pedro do
Paraná, Porto Rico, Marilena, Nova Londrina, Itaúna do Sul e Diamante do Norte; e o segundo na região
Centro-Sul, abrangendo os municípios de Pitanga, Palmital, Laranjal, Santa Maria do Oeste, Nova Tebas, Boa Ventura
de São Roque e Mato Rico.
De
acordo com a SEMA/PR, 29 cidades já possuem autonomia para a realização de licenciamentos, são
eles Arapongas, Araucária, Campo Largo, Cascavel, Castro, Clevelândia, Diamante do Sul, Fazenda Rio Grande, Foz
do Iguaçu, Guarapuava, Guaratuba, Ipiranga, Jaguariaíva, Londrina, Maringá, Paranaguá, Paranavaí,
Pinhais, Pinhalão, Piraquara, Ponta Grossa, Quatro Barras e São José dos Pinhais. Além desses,
as cidades de Alto Paraíso, Altônia, Icaraíma, Guaíra, São Jorge do Patrocínio e
Terra Roxa têm autonomia através do Consórcio Intermunicipal para Conservação dos Remanescentes
do Rio Paraná (Coripa).
Ainda
no estado do Paraná, a Portaria do IAP 8/2017 estabeleceu procedimentos para o licenciamento ambiental de empreendimentos
de geração de energia elétrica a partir de fonte solar para sistemas heliotérmicos e fotovoltaicos.
Referências
AGÊNCIA DE NOTÍCIAS DO PARANÁ.
Municípios do Centro-Sul pedem descentralização do licenciamento ambiental. Pitanga, 2017.
Disponível em: <www.aen.pr.gov.br/modules/
noticias/article.php?storyid=92804&tit=Municipios-do-Centro-Sul-pedem-descentralizacao-do
-licenciamento-ambiental>. Acesso em:
7 mar. 2017.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei 3.729/2004. Brasília, 2016. Disponível em: <www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=257161>. Acesso em: 7 mar. 2017.
CNI – Confederação Nacional das Indústrias. Agenda Legislativa de 2016. Brasília, 2016. Disponível em: <www.portaldaindustria.com.br/cni/canal/agenda-legislativa-home/>. Acesso em: 7 mar. 2017.
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oficializa a descentralização do licenciamento ambiental para Ponta Grossa. Ponta Grossa, 2016a.
Disponível em: <www.iap.pr.gov.br/2016/06/940/IAP-oficializa-a-descentralizacao-do-licenciamento-ambient
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7 mar. 2017.
_____. Municípios do noroeste estudam a descentralização ambiental através de consórcio. Paranavaí, 2016b. Disponível em: <www.iap.pr.gov.br/2016/07/968/Municipios-do-noroeste-estudam-a-descentralizacao-ambiental-atraves-de-consorcio.html>. Acesso em: 7 mar. 2017.
_____. Novo portal do IAP garante mais facilidade ao usuário de serviços ambientais. Curitiba, 2016c. Disponível em: <www.iap.pr.gov.br/2016/06/920/Novo-portal-do-IAP-garante-mais-facilidade-ao-usuario-de-servicos-ambientais.html>. Acesso em: 7 mar. 2017.
SEMA – SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS
HÍDRICOS. IAP fortalece atuação descentralizada dos municípios para licenciamento ambiental.
Curitiba, 2016a. Disponível em: <www.meioambiente.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?s
toryid=2347&tit=IAP-fortalece-atuacao-descentralizada-dos-municipios-para-licenciamento-ambiental>. Acesso
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_____. Paraná regulamenta licenciamento ambiental
para uso da energia solar. Curitiba, 2016b. Disponível em: <www.meioambiente.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=2
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