Agências Regulatórias
Verifica-se resultado relacionado ao fortalecimento da segurança jurídica, especialmente no tocante ao avanço das agendas regulatórias. Nessa linha, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) se destaca pelo projeto pioneiro que buscar imprimir maior transparência, previsibilidade e eficiência às suas ações. Com a agenda regulatória é possível para a Agência indicar publicamente os temas estratégicos e prioritários, além de oportunizar o debate prévio com a sociedade civil e os setores interessados. No dia 30 de abril de 2015 foi publicada a Agenda Referente ao Biênio 2015-2016.
Ainda com relação ao tema da segurança jurídica, destaca-se a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5127, que determinou a inconstitucionalidade das emendas parlamentares às medidas provisórias, quando tenham conteúdo temático distinto daquele originário. Ou seja, não é mais admitido que os parlamentares contaminem a norma, apresentando emendas com assuntos aleatórios, prejudicando o controle e a transparência do processo legislativo. Essa decisão beneficia a segurança jurídica, nos termos do que menciona o relator do acórdão, o Ministro Edson Fachin: “não é compatível com a Constituição da República a apresentação de emendas parlamentares sem relação de pertinência temática com medida provisória submetida à apreciação do Congresso Nacional”.
Referências
A agenda pode ser consultada pelas indústrias do setor no link: <http://portal.anvisa.gov.br/wps/content/Navisa+Portal/Anvisa/regulacao+sanitaria/Assuntos+de+interesse/Agenda+Regulatoria/Agenda+Regulatoria+Ciclo+Quadrienal/Agenda+Regulatoria+Bienio+2015-2016>.
A decisão, que diminui a incidência das chamadas “leis do ônibus”, pode ser encontrada no link: <www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento. Asp?incidente=4580410>.