Envie para seus amigos

Verifique os campos abaixo!






Comunicar Erro

Verifique os campos abaixo!




16/11/2016 - Atualizado em 16/05/2017

Diretriz: Ampliação e diversificação da capacidade de investimento

Período 1: maio 2015 / maio 2016

Os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) como alternativa ao crédito 

O empresário brasileiro enfrenta diversas forças que concorrem contra o sucesso da sua empresa no ambiente de negócios. Além da natural concorrência dos empreendimentos e da pressão por qualidade e preço, o empreendedor se depara com uma elevada carga tributária, excessiva burocracia, gargalos logísticos, custos elevados de matéria-prima e dificuldades no acesso ao crédito.

A Sondagem Industrial realizada pela CNI (2016) mostra que no primeiro trimestre o acesso ao crédito esteve entre as maiores dificuldades do empresário industrial. Entre os problemas identificados a alta taxa de juros merece destaque, além da falta de capital de giro e falta de financiamentos de longo prazo, fatores que impactam negativamente a atividade econômica e a capacidade de investimentos.

A taxa média de juros das operações de crédito para pessoa jurídica alcançou o patamar de 22,04% a.a. em abril de 2016, sendo que apenas as taxas das linhas de capital de giro alcançaram 26,44% a.a. O alto custo do crédito deve-se, em grande parte, ao nível da taxa básica de juros (Selic), que no início de 2016 estava em 14,25% a.a., e pelo spread bancário, que em seus custos precifica o maior risco de inadimplência do empresário.

Em um cenário onde encontramos uma severa recessão econômica, níveis elevados de inflação, altas taxas de juros para financiamentos, torna-se imperativo diversificar as formas de capitalização e encontrar mecanismos para garantir a liquidez do negócio.

Nesse contexto, uma indústria que tem crescido no país e se mostrado como opção viável para atender a necessidade de liquidez é a de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs).

Os FIDCs são uma comunhão de recursos que destinam parcela acima de 50% do seu patrimônio para aplicações em direitos creditórios. Direitos esses provenientes dos créditos que uma empresa tem a receber, como duplicatas, cheques e outros. Por exemplo, a empresa vende um produto a prazo para um consumidor através de cartão de crédito e esses recebíveis (as parcelas a serem pagas pelo consumidor) podem ser vendidos para um FIDC na forma de direitos creditórios, permitindo à empresa antecipar o recebimento desses recursos em troca de uma taxa de desconto que, por outro lado, remunera os investidores do fundo.

Nesse cenário, os FIDCs surgem como uma alternativa ao crédito. Sua utilização permite que uma empresa alavanque recursos sem a necessidade de injeção de capital pelos sócios e, principalmente, sem aumentar seu endividamento, pois consiste, basicamente, na antecipação das receitas a serem geradas pela sua própria atividade. 

Dessa forma, cabe ao empresário conhecer e avaliar outras possibilidades de capitalização além do crédito, sendo seus recebíveis uma opção para garantir a liquidez. A diversificação é importante, principalmente em um momento de restrição e concentração do mercado de crédito.

Referências

ANBIMA – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS ENTIDADES DOS MERCADOS FINANCEIRO E DE CAPITAIS.Disponível em: <http://portal.anbima.com.br/Pages/home.aspx>. Acesso em: 13 maio 2016.

ANFIDC – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PARTICIPANTES EM FUNDOS DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTICEDENTES E MULTISSACADOS.Disponível em: <www.anfidc.com.br/>. Acesso em: 24 maio 2016.

BM&FBovespa – BOLSA DE VALORES DE SÃO PAULO. Disponível em: <www.bmfbovespa.com.br/pt_br/>. Acesso em: 30 maio 2016.

DEIXE SEU COMENTÁRIO

Os seguintes erros foram encontrados:








    1. Os sites do Sistema Fiep incentivam a prática do debate responsável. São abertos a todo tipo de opinião. Mas não aceitam ofensas. Serão deletados comentários contendo insulto, difamação ou manifestações de ódio e preconceito;
    2. São um espaço para troca de ideias, e todo leitor deve se sentir à vontade para expressar a sua. Não serão tolerados ataques pessoais, ameaças, exposição da privacidade alheia, perseguições (cyber-bullying) e qualquer outro tipo de constrangimento;
    3. Incentivamos o leitor a tomar responsabilidade pelo teor de seus comentários e pelo impacto por ele causado; informações equivocadas devem ser corrigidas, e mal entendidos, desfeitos;
    4. Defendemos discussões transparentes, mas os sites do Sistema Fiep não se dispõem a servir de plataforma de propaganda ou proselitismo, de qualquer natureza.
    5. Dos leitores, não se cobra que concordem, mas que respeitem e admitam divergências, que acreditamos próprias de qualquer debate de ideias.