Envie para seus amigos

Verifique os campos abaixo!






Comunicar Erro

Verifique os campos abaixo!




16/11/2017

Diretriz: Melhoria da gestão pública

Período 3: março 2017 / outubro 2017

Importante ação apontada para a esta diretriz é o aprimoramento dos gastos públicos, com o estabelecimento de prioridades de investimento. Com base em dados preliminares do STN/Ministério da Fazenda, Boletim de Finanças dos Entes Subnacionais 2016, deflacionados pelo IPCA médio do ano, o Paraná está entre os 23 estados que apresentaram crescimento de suas receitas, sendo 1,9% de arrecadação própria (inferior a 2015: 2,6%) e 2,6% de receitas de transferência (superior a 2015: 2,2%). Quanto aos investimentos, representam 4,7%  da Receita Corrente Líquida, superior a 2015 (3,3%). No entanto, foi o 3º estado com maior crescimento das despesas com pessoal ativo. Tanto que, entre  janeiro e agosto de 2017, ultrapassou o “limite de alerta” dos gastos com a folha de pagamento de servidores públicos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), segundo o Secretário da Fazenda, Mauro Ricardo Costa. Conforme dados oficiais, as despesas do Poder Executivo com pessoal nos primeiros oito meses de 2017 foram de R$ 15,9 bilhões, o que representa 45,55% da receita líquida corrente no período. A LRF estabelece como “limite de alerta” o porcentual de 44,1%.

Assim, impõe-se aumentar a efetividade da gestão fiscal.

No âmbito do Poder Executivo Federal, já em maio/2016, foi editada a Instrução Normativa Conjunta Nº 1, com medidas para a sistematização de práticas sobre controles internos, gestão de riscos e  governança, visando implementar mecanismos de liderança, estratégia e controle que permitam avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade. Trata-se de importante medida que, no entanto, enfrenta o desafio de ser adequadamente implementada.

No âmbito do Executivo Estadual, se encontra em processo de tramitação na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 556/2017, que limita ao índice da inflação acumulada no ano anterior o aumento das despesas do governo em 2018 e 2019. Trata-se de medida inserida no Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal estabelecido com a União no acordo de refinanciamento das dívidas dos Estados em junho/2016 que, em caso de não cumprimento, resultará na perda dos benefícios.

A partir de novembro/17, para os gestores do Governo Federal e, até o final do ano,  para o público em geral,  estará disponível o Painel de Custeio Administrativo, disponibilizando os gastos com atividades de apoio e suporte administrativo das instituições de todo o Executivo, o que irá apoiar a identificação, monitoramento e comparação de gastos administrativos, órgão a órgão, tais como diárias e passagens, energia elétrica, água, limpeza e conservação, locação de imóveis e impressão de documentos, servindo, também, para corrigir distorções.

Ao mesmo tempo, a Escola Nacional de Administração Pública está oferecendo atividades de formação e qualificação em diversas áreas, tais como o Mestrado Profissional em Governança e Desenvolvimento, além de diversas Especializações: Desenvolvimento Produtivo,  Fronteiras de Tecnologia de Informação, Gestão de Políticas de Ciência, Tecnologia e Inovação; Políticas de Infraestrutura; Planejamento e Estratégias de Desenvolvimento. E a Escola de Gestão do Governo do Paraná acaba de realizar a aula inaugural do Mestrado Profissional em Políticas Públicas. São iniciativas que contribuem com a proposta voltada à profissionalização e instrumentalização dos servidores.

A ação relativa à ocupação de cargos estratégicos por profissionais com conhecimeno técnico – apenas para o primeiro escalão – assim como a relativa à ampliação da qualidade das licitações, foram parcialmente contempladas com a Lei nº 13.303/16, chamada Lei das Estatais. Pode-se dizer que traz uma evolução legislativa no que se refere à transparência e à governança. A Lei trata, ainda, das licitações e contratações das estatais, tema em que o principal avanço refere-se ao Regime Diferenciado de Contratação (RDC) e a questões pontuais acerca da contratação direta e vigência de contratos, ou seja, basicamente, melhora a interpretação das atuais normas da Administração Direta, sem inovações significativas que possibilitariam maior celeridade e efetividade às estatais.

Outra medida que vem atender à Diretriz de Melhoria da Gestão Pública é a Instrução Normativa nº 05/2017, do Governo Federal, em vigor a partir de 25 de setembro de 2017, tratando da contratação de serviços terceirizados, com o objetivo de fortalecer o planejamento nas aquisições e contratações de serviços no Executivo Federal, além de instrumentalizar instituições públicas para atender às inovações do mercado: padroniza modelos de editais e contratos para as terceirizações; define instrumentos de medição de resultados; e aprimora as licitações e contratos nas áreas de limpeza, vigilância, manutenção e conservação de imóveis.

Para fortalecer o planejamento de médio e longo prazo, o Ministério do Planejamento e a Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base (Abdib) assinaram, em outubro/17, Termo de Cooperação Técnica para a construção de plataforma que servirá como referência para o planejamento e definição de projetos de infraestrutura no País: o Observatório de Infraestrutura. A plataforma permitirá a órgãos públicos e empresas privadas o acesso a informações sobre o mercado no Brasil, indicadores e análises setoriais, projeções e projetos de investimento, o que deverá dar maior embasamento técnico à definição dos projetos de infraestrutura, contribuindo para sua viabilidade econômica, financeira e ambiental.

Pode-se dizer que a gestão pública vem tomando iniciativas com o objetivo de fazer a sua parte para promover a competitividade da indústria. Os resultados, no entanto, mostram-se ainda incipientes. Assim, é preciso continuar propondo alternativas e acompanhando suas implementações.

 

Referências:

Boletim de Finanças dos Entes Subnacionais 2016 – STN/Ministério da Fazenda. Disponível em: <http://fazenda.gov.br/noticias/2017/agosto/tesouro-nacional-publica-primeira-versao-de-2017-do-boletim-de-financas-publicas-dos-estados-e-municipios/boletim-de-financas-dos-entes-subnacionais-2016.pdf>. Acesso em: set 2017.

Impresa Nacional. Disponível em: <http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=14&data=11/05/2016>. Acesso em: nov. 2017.

‘Teto de gastos’ do governo do Paraná passa na Assembleia. Paraná Portal. Disponível em: <http://paranaportal.uol.com.br/politica/teto-de-gastos-do-governo-do-parana-passa-na-assembleia/>. Acesso em: set. 2017.

Painel digital apresenta custos de manutenção do Governo Federal. Disponível em: <http://www.planejamento.gov.br/noticias/painel-digital-apresenta-custos-de-manutencao-do-governo-federal>. Acesso em: set 2017.

BRASIL. Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016. Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Acesso em: out. 2017.

Novas regras de padronização para contratação de serviços terceirizados entram em vigor. Disponível em: <http://www.planejamento.gov.br/noticias/novas-regras-de-padronizacao-para-contratacao-de-servicos-terceirizados-entram-em-vigor>. Acesso em: out. 2017.

DEIXE SEU COMENTÁRIO

Os seguintes erros foram encontrados:








    1. Os sites do Sistema Fiep incentivam a prática do debate responsável. São abertos a todo tipo de opinião. Mas não aceitam ofensas. Serão deletados comentários contendo insulto, difamação ou manifestações de ódio e preconceito;
    2. São um espaço para troca de ideias, e todo leitor deve se sentir à vontade para expressar a sua. Não serão tolerados ataques pessoais, ameaças, exposição da privacidade alheia, perseguições (cyber-bullying) e qualquer outro tipo de constrangimento;
    3. Incentivamos o leitor a tomar responsabilidade pelo teor de seus comentários e pelo impacto por ele causado; informações equivocadas devem ser corrigidas, e mal entendidos, desfeitos;
    4. Defendemos discussões transparentes, mas os sites do Sistema Fiep não se dispõem a servir de plataforma de propaganda ou proselitismo, de qualquer natureza.
    5. Dos leitores, não se cobra que concordem, mas que respeitem e admitam divergências, que acreditamos próprias de qualquer debate de ideias.