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16/11/2016 - Atualizado em 16/05/2017

Diretriz: Modernização das agências reguladoras

Período 1: maio 2015 / maio 2016

As agências reguladoras são responsáveis pela fiscalização e pelo estabelecimento de regras em diversos setores relevantes para o desenvolvimento nacional, nos quais serviços públicos são prestados por agentes privados. Existem, atualmente, agências reguladoras nacionais para as áreas de telecomunicações, petróleo, energia, saúde suplementar, vigilância sanitária, águas, cinema, transportes aquaviários, transportes terrestres, aviação civil e mineração.

Não obstante a relevância do instituto, comumente são apresentadas críticas[1] a ele, no sentido de que as Agências Reguladoras não possuem estrutura de gestão com qualificação específica, podem ser facilmente capturadas pelo governo e não tem clara delimitação do âmbito de atuação, confundindo-se, em alguma medida, com os Ministérios.

Intentando aperfeiçoar o instituto, tramita perante o Congresso Nacional o Projeto de Lei 52/2013 (já aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado), cuja finalidade é estabelecer regras relativas à gestão, organização e mecanismos de controle social das agências reguladoras federais. A ideia geral do projeto é garantir a qualidade da prestação de serviços públicos pelos agentes privados, mediante a atribuição de maior grau de autonomia e transparência para as agências. Ademais, o projeto visa dar uniformidade à matéria, criando um regime jurídico comum para todas as agências, independentemente do setor no qual atuem[2].

A CNI, diante desse contexto, já apresentou propostas para o fortalecimento das agências reguladoras, considerando necessário garantir a elas independência administrativa; mecanismos que estimulem as indicações técnicas nas funções de gestão; agilidade de avaliação e decisão; autonomia como órgão de Estado; delimitação das funções; transparência regulatória; revisão regular de editais que garanta competitividade e segurança jurídica para os concessionários. Ademais, a CNI também defende que as agências se tornem órgãos orçamentários com independência econômica, o que significa que tenham orçamentos separados dos respectivos ministérios.

Referências

[1] Essas críticas podem ser conferidas no endereço: <www1.folha.uol.com.br/mercado/2 016/07/1787449-agencias-reguladoras-acabaram-capturadas-pelo-governo-diz-fgv.shtml>.

[2] Sobre o projeto de lei (conteúdo e andamento) veja mais em: <www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/111048>.

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