1. A Assessoria Jurídica compreendida neste serviço destina-se, exclusivamente, aos sindicatos filiados à
FIEP e às indústrias que lhe são associadas.
2. As consultas, ainda que originárias das
indústrias, deverão ser realizadas por intermédio dos sindicatos filiados à Fiep.
3. A
consulta consiste em uma pergunta de natureza jurídica limitada a 250 caracteres.
4. O consulente poderá
relatar as circunstâncias fáticas que motivaram a pergunta em espaço próprio limitado a 2.000 caracteres.
5.
As respostas serão oferecidas no prazo de até 3 (três) dias úteis a contar do recebimento da consulta
pela Procuradoria, podendo ser prorrogado mediante justificativa.
6. As respostas terão caráter opinativo,
de modo que não vinculam o seu subscritor e a Fiep.
7. A consulta não abrange, obrigatoriamente, a realização
de pareceres doutrinários e, em hipótese alguma, de peças processuais administrativas e judiciais, auditorias
e serviços de contabilidade.
8. A senha para acesso a área restrita é pessoal e intransferível.
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