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Publicado em 13/10/2016
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5557/16, do deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), que altera a Lei de Propriedade Intelectual (9.279/96) para tornar obrigatório o registro da patente de cultivares modificados geneticamente.
Cultivar é uma variedade de qualquer gênero ou espécie vegetal, que apresente características que o distingam de plantas da mesma espécie já conhecidas. Também precisa se manter estável em gerações sucessivas.
O autor observa que a Lei de Proteção de Cultivares (9.456/97) garante o direito de propriedade intelectual sobre novas cultivares obtidas por melhoramento genético. Entretanto, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento não tem registrado a ocorrência de evento transgênico ou biotecnológico.
Pelo texto, o cultivar deve ser inscrito no Registro Nacional de Cultivares (RNC), previsto na Lei de Proteção de Cultivares
Biotecnologias
Para o deputado, os cultivares são essenciais para desenvolvimento de biotecnologias; sendo assim, afirma, “é indispensável regulamentar as relações entre empresas de biotecnologia e melhoramento genético”.
Hoje, a legislação de propriedade intelectual não prevê o registro de plantas, apenas de transgênicos, desde que tenham caráter inovador e aplicação industrial.
O projeto proíbe a formação de monopólios entre as empresas de biotecnologia genética e incentiva a entrada de terceiros no mercado, desde que remunerado o titular da respectiva patente.
Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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