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Benefícios da Lei do Bem são pouco usados no Brasil

Publicado em 06/02/2015

Dados do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) mostram que apenas cerca de mil empresas brasileiras usam os benefícios da Lei do Bem. Um dos principais motivos é a falta de conhecimento da legislação por parte dos empresários.

A Lei n.º11.196/2005, mais conhecida como Lei do Bem, é um incentivo fiscal que o governo federal concede às empresas, para que invistam em pesquisa e desenvolvimento (P&D). A partir do benefício, organizações privadas podem investir em novos produtos, processo de fabricação, novas funcionalidades ou características agregadas ao produto ou ao serviço, ou ainda em um processo que resulte em ganho efetivo para a empresa, com aumento de competitividade.

Para obter a redução no Imposto de Renda e Contribuição Social da empresa, é preciso cumprir os requisitos exigidos pelo ministério que são, entre outros, ter lucro real e investir em pesquisa e desenvolvimento interno ou em parceria.

“Esse incentivo ainda é pouco difundido para as indústrias, mas o Senai tem procurado levar a informação às indústrias do Paraná”, afirma Claudia Rocha, da equipe de Fomento Público do Senai – Centro Internacional de Inovação. Claudia acrescenta que “os gastos que as empresas têm com inovação, na verdade, não são gastos, são investimentos”.

De acordo com Iago Lopes, também membro da equipe de Fomento Público, é necessário fazer um controle analítico dos custos – por centro de custos, além de criar uma cultura de inovação. “Tentamos fazer o empresário enxergar o processo e o que esse processo pode trazer de desenvolvimento”.

Entre as mais inovadoras

A Candon Aditivos para Alimentos, de Marechal Cândido Rondon, no Oeste do Paraná, é uma das empresas que usa a Lei no Bem no estado. A indústria inova com o encapsulamento de substâncias do setor alimentício, garantindo maior segurança no manuseio, proteção contra oxidação e manutenção das propriedades aromáticas de sabor e textura a longo prazo.

A tecnologia acaba por facilitar a produção de pães, biscoitos e lácteos, por exemplo. A gordura em pó aparece como um dos principais artigos no portfólio da marca, ao lado da pulverização e acondicionamento de óleos essenciais e vitaminas.

De acordo com a diretora da Candon, Marlise Ricardi, a empresa tem por hábito o reinvestimento de seus lucros em novos projetos de produção e criação. “Mas os benefícios da Lei do Bem somaram e ampliaram essa possibilidade, proporcionando um fôlego para o setor de P&D, e principalmente favoreceram o sentimento de valorização do trabalho com inovação”, garante.

Marlise destaca que a principal mudança, a partir do benefício da lei, foi “de organização de P&D com laboratório e produção, programando todas as etapas do desenvolvimento de novos produtos, mantendo informado o setor contábil dos investimentos em testes de laboratório e produções piloto”.

Os investimentos da empresa já renderam bons frutos. A Candon acaba de ser listada no ranking de empresas campeãs em inovação. Divulgada pela Revista Amanhã, a pesquisa é realizada há 12 anos e identifica as 50 empresas que desenvolvem as práticas mais inovadoras e criativas do Sul do país.

Empresas classificadas

Em 2012, existiam no Brasil cerca de 187 mil empresas tributadas pelo lucro real (o próprio lucro tributável, para fins da legislação do imposto de renda, distinto do lucro líquido apurado contabilmente). Destas, apenas 787 foram classificadas para usufruir do benefício da Lei do Bem.

Os números de 2013 ainda vêm sendo publicados pelo MCTI, mas até o momento foram classificadas 383 indústrias para receber o incentivo. E relativas a 2014, as empresas têm até o dia 31 de julho deste ano para preencher o formulário na plataforma do ministério.

Fonte: Agência FIEP

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