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Publicado em 27/06/2013
A ANVISA publicou uma nova consulta pública com o intuito de revisar a atual Instrução Normativa
n° 05/2010 – Registro de Medicamento Fitoterápicos Simplificados. A Consulta Pública n° 14,
de 14 de maio de 2013 abre a possibilidade, no prazo de 60 (sessenta) dias, para o envio de comentários e sugestões
ao texto proposto. Este determinará a publicação da “Lista de Medicamentos Fitoterápicos
de Registro Simplificado” e a Lista de Produtos Tradicionais Fitoterápicos de Registro Simplificado”.
Nesta consulta publica, a principal alteração é a inserção de duas grandes divisões
da lista das espécies: Medicamento Fitoterápico (espécies que possuem segurança e eficácia
comprovada por estudos clínicos) e/ou Medicamento Tradicional Fitoterápico (espécies que possuem comprovação
por histórico de uso pela população).
Esta segunda lista demonstra que a ANVISA está empenhada em reestruturar o registro de medicamentos fitoterápicos
tradicionais, visto que já houve a publicação da RDC 13/2013, que Dispõe sobre as Boas Práticas
de Fabricação de Produtos Tradicionais Fitoterápicos e, conforme orientação disponível
no site da ANVISA, a norma para o registro ou notificação de medicamentos fitoterápicos e produtos tradicionais
fitoterápicos já está em discussão interna e também será colocada em consulta pública
em breve. Até o momento, os Medicamentos Fitoterápicos serão os medicamentos que devem ser registrados
na ANVISA com a apresentação de estudos clínicos que comprovem sua segurança e eficácia
enquanto que os Produtos Tradicionais Fitoterápicos serão uma nova categoria que está sendo proposta
pela ANVISA, incluindo produtos que possuem um histórico de uso seguro pela população. Entretanto, somente
com a publicação da nova Consulta Pública para o registro ou notificação de medicamentos
fitoterápicos, será possível realizar o estudo do embasamento legal proposto, de acordo com as novas
nuances e aprofundamentos no tema.
As principais alterações encontradas nesta Consulta Pública, são a exclusão inicial
das espécies Aloe Vera (Babosa) e Melissa e, a inclusão
das espécies Mirtilo, Plantago, Cardo Mariano e Garra do Diabo.
Além da lista de espécies, nota-se alterações pontuais em marcador, indicação terapêutica e dosagem diária de algumas espécies já estabelecidas. Estas devem ser avaliadas com cuidado, considerando o produto existente no mercado ou em fase de registro.
Fonte: Grupo Centroflora
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Eu descobri isso muito esclarecedor, com refer?ncia ao que eu estava precisamente ca?ar.
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Gostaria e saber se j? tem registro o produto cardo mariano ou cardo leiteiro, da Biovea.
Grata
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