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Publicado em 05/06/2012
A normativa do trigo número 38 está entrando em vigor neste ano, em substituição à normativa número 7, de 2001, com o objetivo de apresentar um novo padrão de classificação para o trigo nacional. A diferença das normativas está no fato de que o novo padrão estabelecido exigem uma força de glúten da farinha no valor de 220 W, 40 W a mais que o padrão anterior. Esta normativa deve atender um mercado com foco no trigo pão e, para que os produtores tenham maior liquidez, dado que o Governo aumentou o preço mínimo em 5% para aqueles produtores que conseguirem o W 220, desde que o produtor precise acessar os mecanismos de comercialização na próxima safra que vai ser colhida a partir de outubro deste ano.
Os produtores de trigo vão precisar de boas variedades de sementes para plantio, assim como precisarão perseguir um manejo adequado da cultura, com adubações calibradas e nitrogenadas em cobertura, focados em produtividade com qualidade. O manejo deverá ser bastante eficiente e, o produtor precisará estar atento às condições climáticas na época de colheita. Leia mais
Com informações de Agrolink
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