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Instrução Normativa do MAPA define novas regras para a classificação do arroz

Publicado em 09/02/2012

"No dia 07 de fevereiro de 2012 o   Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento  (MAPA) publicou no  Diário Oficial da União  (DOU) a Instrução Normativa nº 2, que altera a forma de ..."
No dia 07 de fevereiro de 2012 o  Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Instrução Normativa nº 2, que altera a forma de avaliar a qualidade do arroz em casca. Agora, o classificador deverá verificar o percentual de grãos "rajados" no arroz e não mais a quantidade de grãos vermelhos e pretos. A medida iguala o modo de avaliação da matéria-prima (arroz em casca) à avaliação do produto final (arroz beneficiado). O texto altera a redação da Instrução Normativa nº 6, de 16 de fevereiro de 2009.

Segundo o Departamento de Qualidade Vegetal do Ministério essa análise será realizada no processamento do produto, ou seja, a matéria-prima irá passar pelo beneficiamento para a retirada da casca e depois o arroz será submetida ao polimento. A mudança vale para o arroz em casca natural e para o arroz em casca parboilizado. A Instrução Normativa nº 2 revoga a Instrução Normativa n° 11, de 11 de março de 2011, que perderia sua validade a partir do dia 01 de março de 2012 e sugeria a avaliação do arroz pelo percentual de grãos vermelhos e pretos.
O arroz do subgrupo em casca natural é o mais utilizado pelos produtores para venda ao poder público (PGPM). Os outros subgrupos são mais usados pelas indústrias. O governo deve observar essa alteração ao comprar e vender o arroz. Os novos parâmetros nacionais também valem para importar o produto. Leia mais

Informações de Agrosoft

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