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Projeto de Lei coloca açaí na categoria de fruto nacional e impede a biopirataria

Publicado em 06/02/2012

"Está em análise o Projeto de Lei 2.787/11, cuja proposta inicial já foi aprovada pelo Senado Federal. A Lei 2.787/11 pretende dar o título de fruta nacional ao açaí, com o propósito de evit ..."
Está em análise o Projeto de Lei 2.787/11, cuja proposta inicial já foi aprovada pelo Senado Federal. A Lei 2.787/11 pretende dar o título de fruta nacional ao açaí, com o propósito de evitar que empresas estrangeiras usem a marca "açaí", garantindo o domínio brasileiro sobre o fruto, que tem origem nas florestas da região amazônica e, é utilizado nas indústrias de alimentos e de cosméticos. O autor da proposta, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) ressalta a importância de assegurar a biodiversidade nacional.

clique para ampliar clique para ampliar Açaí receberá o título de fruta nacional.

Em 2003, o açaí foi patenteado como propriedade da empresa japonesa K. K. Eyela Corporation e, somente em 2007 o governo brasileiro conseguiu cancelar o registro da marca. Empresas inglesas, alemãs e norte-americanas também foram questionadas pela justiça brasileira sobre o uso da marca.

Em 2008 o cupuaçu, pela Lei 11.675/08 (projeto de Lei do então senador Arthur Virgílio - PSDB-AM) virou fruta nacional, pois como o açaí que é um fruto da região amazônica, também foi objeto de uma disputa entre o governo brasileiro e uma empresa japonesa, que havia também patenteado a marca. Através de uma representação do governo brasileiro na Organização Mundial do Comércio (OMC), o país pode recuperar o direito de uso do nome do cupuaçu. De acordo com a Agência da Câmara, empresas estrangeiras patentearam a rapadura, que é outro produto nacional amplamente conhecido. Leia mais

Biopirataria

Com informações de Revista Globo Rural

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