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Publicado em 01/02/2012
O detalhamento para a exportação e importação de sementes e mudas está na Instrução Normativa 50/06 e, quaisquer que sejam as quantidades importadas ou exportadas, precisam de autorização prévia do Ministério da Agricultura.
Para facilitar o acesso às informações, por parte dos interessados em produzir, exportar, importar, ou realizar qualquer atividade relacionada com sementes e mudas, o Ministério da Agricultura disponibiliza informações em seu site institucional.
Superintendências Federais de Agricultura (SFA's)
Para produzir, exportar, importar sementes ou mudas é necessário estar inscrito no Registro Nacional de Sementes e Mudas (Renasem), além do Registro Nacional de Cultivares (RNC)
Com informações do MAPA
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