Pela TV, jornais, internet ou nos bate-papos com familiares e colegas de trabalho, você deve ter ouvido falar sobre o Resgate das Contas Inativas do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Se ainda assim você ignorou o fato por achar que é muito novo para ser contemplado ou achar que "isso jamais aconteceria com você”, é bom ficar atento!
Apesar da ampla divulgação, muitas pessoas não deram a devida atenção ao assunto ou ainda não têm nem ideia do que isso significa. Pensando nisso, a PREVISC criou um infográfico que explica tudo o que você precisa saber para receber e se beneficiar desse recurso, com uma linguagem de fácil entendimento.
De forma simples, todo trabalhador que pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31 de dezembro de 2015, vai poder sacar o saldo que ficou na conta do FGTS. Antes, só tinha direito a sacar quem estivesse desempregado por, no mínimo, três anos ininterruptos, quem fosse se aposentar ou comprar casa própria.
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