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VOTE BEM20/10/2016

Confira o que pode e o que não pode no dia da votação

2º turno: As eleições serão no próximo domingo, confira o que pode e o que não pode no dia da votação.

    

O dia das eleições é cheio de regras de conduta que precisam ser respeitadas por eleitores, candidatos e militantes políticos, com o objetivo de impedir a manipulação do voto. As normas foram criadas para proteger os eleitores no momento de confirmar sua opção política e o descumprimento de algumas delas pode configurar crime eleitoral. A punição para quem fizer boca de urna, por exemplo, pode ser de 6 meses a um ano de prisão, prestação de serviços comunitários pelo mesmo período ou pagamento de multa.

Confira abaixo o detalhamento do que está liberado e do que não é permitido no dia da votação:

No dia das eleições, não está permitido:

– A divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos;

– A propaganda de boca de urna;

– A aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bandeiras, broches e adesivos (manifestação coletiva), com ou sem utilização de veículos, até o término da votação;

– A distribuição de santinhos próximo a locais de votação;

– O uso de alto-falantes e amplificadores de som, a promoção de comício, passeata, carreata;

– O transporte de eleitores realizados por candidatos, partidos ou coligações ou em seu interesse (proibido desde o dia anterior até o posterior à eleição);

– No recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, coligação ou candidato, pelos servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores;

– A utilização, por fiscais partidários, de propaganda no vestuário ou a sua padronização;

– Estacionar veículo adesivado em frente aos locais de votação, com intenção de realizar propaganda eleitoral (exceto o eleitor, para exercício do voto);

– A utilização de celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de rádio comunicação ou instrumento assemelhado na cabine de votação.

Está permitido no dia da votação:

– O transporte de eleitores realizado pelo Juízo Eleitoral por meio de comissão de transportes (Lei 6.091/74);

– A manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos;

– A propaganda eleitoral veiculada gratuitamente na internet, em sítio eleitoral, em blog, em sítio interativo ou social, ou em outros meios eletrônicos de comunicação do candidato, ou no sítio do partido ou da coligação.

Não pode durante todo o processo eleitoral:

– É crime dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, presentes, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita;

– É vedada a confecção, utilização e distribuição – por comitê, candidato ou com a sua autorização – de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, ou quaisquer outros bens e materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

É vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza nos bens públicos, nos bens cujo uso depende de cessão ou permissão do poder público. A publicidade política também está proibida em bens públicos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos.

Agora que você já sabe tudo que é permitido não deixe de fiscalizar seu candidato, começando pelo dia da eleição.