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LAVA JATO15/12/2016 - Atualizado em 20/12/2016

Lava Jato: eu entendo!

Desvendamos 10 termos importantes da Lava Jato, que já fazem parte do seu dia a dia.

Poucos esquemas de corrupção tiveram tanta repercussão quanto a Lava Jato. Em casa, nas ruas, no trabalho, é um tema frequente, que desperta a atenção dos brasileiros e exige certo conhecimento quando se deseja discutir o assunto.

Isso porque, tanto quanto o número crescente de envolvidos na operação é a quantidade de expressões jurídicas utilizadas no noticiário sobre as investigações.

Por isso, o Vote Bem preparou uma lista com alguns desses termos para você entender o que significa cada um deles. Abaixo, destacamos os mais citados. A lista completa, você confere no site do movimento.

1. Crime de responsabilidade: atitudes como atentar contra a Constituição Federal, contra o exercício de algum dos Três Poderes ou contra os direitos dos cidadãos. Essa infração só pode ser cometida por agentes políticos e as penalizações previstas também são exclusivamente políticas.

2. Concussão: exigir dinheiro ou qualquer outro benefício em função de cargo ou posição exercida na administração pública. 

3. Corrupção passiva: ocorre quando um funcionário público recebe alguma vantagem – diferentemente da concussão, que é quando ele exige.

4. Corrupção ativa: ocorre quando qualquer indivíduo oferece algum tipo de compensação a um funcionário público com o objetivo de obter vantagem ou benefício.

5. Improbidade administrativa: expressão utilizada para designar atos de agentes públicos que lesam ou contrariam a administração pública.  

6. Peculato: ocorre quando o servidor público desvia dinheiro ou apropria-se de algum bem, público ou privado, no exercício da função.

7. Condução coercitiva: quando uma pessoa envolvida em um processo é levada pela autoridade policial para prestar depoimento.  

8. Delação premiada: acordo firmado entre órgãos de investigação e um acusado. Em troca de benefícios como redução de pena, o indivíduo precisa entregar informações que ajudem a esclarecer sobre o fato investigado e outras pessoas. O nome oficial desse acordo é "colaboração premiada".  

9. Acordo de leniência: espécie de delação premiada de empresas. A companhia precisa confessar a participação em um crime e colaborar com investigações apresentando provas. Em troca, recebe redução nas penas aplicadas. 

10. Foro privilegiado: instrumento jurídico originalmente criado para proteger as funções públicas. Não está vinculado às pessoas, mas sim aos cargos exercidos.