Responsabilidade Social - 08/04/2010

Conselho de Cidadania do Sistema Fiep promove capacitação sobre o 3º setor

Primeiro módulo do programa acontece nesta quinta e sexta-feira (08 e 09), em Curitiba. Capacitação abordará sustentabilidade, marketing social, legislação, ética e cidadania, doações e incentivos fiscais
clique para ampliar Mais 11 módulos serão realizados (Foto: Rogério Theodorovy)

Teve início nesta quinta-feira (08), em Curitiba, o Programa de Capacitação do 3º Setor - 2010. Promovido pelo Conselho Paranaense de Cidadania Empresarial (CPCE) do Sistema Fiep (Federação das Indústrias do Estado do Paraná) em parceria com a Conquista Marketing Social, a capacitação é composta por 12 módulos e visa ampliar e aprofundar o conhecimento sobre o assunto, gerando mais profissionalismo e recursos para as entidades beneficentes.

"Ainda há muitas dúvidas sobre os reais direitos e deveres das entidades do 3º setor. Esta capacitação fornecerá subsídios para que as pessoas possam trocar experiências e se aprofundar em assuntos pertinentes às entidades, como sustentabilidade, marketing social, legislação, avaliação de projetos sociais, ética e cidadania, doações e incentivos fiscais", afirma a coordenadora executiva do CPCE, Carla Mocellin.

O primeiro módulo acontece nesta quinta e sexta-feira (08 e 09) e abordará a sustentabilidade do 3º setor e o marketing social na prática. O próximo será dias 28 e 29 de abril com o tema "gestão organizacional de entidades e gestão de pessoas". As inscrições podem ser feitas no site www.conquistamkt.com.br.

Para antecipar os assuntos que serão abordados no programa de capacitação, o Núcleo 3º setor do Conselho de Cidadania Empresarial reuniu na quarta-feira (07), em Curitiba, empresários e representantes de entidades ligadas ao terceiro setor para debater a nova lei de filantropia e os incentivos fiscais para quem decide investir em responsabilidade social.

"Esse tipo de discussão permite refletir sobre o papel social de cada um. É necessário que as empresas, a sociedade e o governo construam juntos a cidadania", disse o presidente de honra do CPCE, Mario De Mari, na abertura do encontro.

"Desde a Constituição de 1988, a assistência social passou a ser responsabilidade do Estado. Mas, na prática, vemos que o poder público não consegue fazer tudo sozinho e precisa da ajuda do setor privado e da sociedade civil organizada", afirmou o superintendente da Fundação de Ação Social (FAS) de Curitiba, Leandro Meler.

Segundo Meler, apenas 691 organizações paranaenses são certificadas e classificadas como beneficentes de assistência social. "A nova lei da filantropia (lei federal 12.101/09), que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social poderá facilitar o processo de certificação das entidades", disse.

Com a nova lei, a certificação será de responsabilidade dos Ministérios da Educação, da Saúde e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e as organizações precisam estar inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social. A partir do reconhecimento da organização como entidade beneficente e de assistência social, a organização passa a se beneficiar da isenção da cota patronal da contribuição previdenciária do INSS. "Isso significa que as organizações poderão usufruir dos benefícios imediatamente", observou Meler.

Incentivos fiscais - As entidades também podem se beneficiar dos incentivos fiscais, estímulos criados pelo Estado para impulsionar, por meio de parcerias com a iniciativa privada, determinados setores e atividades de relevância para a política econômica. "Dados mostram que cerca de R$ 5 bilhões poderiam ser investidos anualmente em projetos sociais, mas menos de 20% desse montante é levado para as entidades", disse Gilberto Amaral, coordenador do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário.

Esse recurso representa as arrecadações do governo com o pagamento do imposto de renda devido pelos contribuintes. Para que esse recurso seja direcionado a projetos sociais, é necessário que pessoas físicas ou jurídicas destinem parte do imposto de renda devido ao Fundo da Criança e do Adolescente ou a projetos culturais e artísticos.

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