A presidente Dilma Rousseff sancionou, no último dia 18, a lei
12.594 que, entre outras mudanças, inseriu uma série de novos artigos no Estatuto da Criança e do
Adolescente (Lei 8.069). As alterações trataram especialmente das doações aos Fundos dos Direitos
da Criança e do Adolescente, às quais facilitaram a dedução do Imposto de Renda por parte das
pessoas físicas.
A grande novidade trazida pela Lei é que as pessoas físicas poderão
optar pela doação com dedução diretamente em sua Declaração de Ajuste Anual, conforme
disposto no art. 260-A introduzido no ECA:
"Art. 260-A. - A partir do exercício de 2010, ano-calendário
de 2009, a pessoa física poderá optar pela doação de que trata o inciso II do caput do art. 260
diretamente em sua Declaração de Ajuste Anual."
Segundo os advogados especialistas no campo social,
Eduardo Szazi e Ricardo Campelo, a inovação legislativa responde a um anseio de muitas entidades. "Elas pretendiam
que a doação pudesse ser feita no momento em que o contribuinte identifica o seu imposto devido".
Isto
é, a pessoa física não mais precisará efetuar as doações até o dia 31 de
dezembro, como era a praxe, para informá-las na Declaração de Ajuste Anual do exercício seguinte.
Mesmo após encerrado o ano, a pessoa física poderá optar por doar uma parte de seu imposto devido, a
ser verificado na elaboração de sua Declaração (abril).
"A nosso ver, trata-se de importante avanço legislativo, permitindo maior flexibilidade ao contribuinte, que poderá fazer a doação no momento da Declaração, quando já conhecerá exatamente o imposto apurado e, consequentemente, o limite a que a dedução estará sujeita", explicam.
Embora o limite de dedução de pessoa física continue sendo 6%, o contribuinte que preferir doar
no momento da declaração de ajuste passará a poder utilizar apenas 3%. "Embora pareça, essa sistemática
não é ruim, pois permite que um contribuinte que tenha sido prudente nas doações ao longo do ano,
possa doar o resíduo na declaração de ajuste", argumentam os advogados.
Exemplificando,
se a pessoa física recolher um imposto de renda de R$ 10.000,00 no exercício de 2012, e durante o ano tiver
feito doações de R$ 300,00 aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, poderá, no momento
da Declaração, optar pela doação de mais R$ 300,00, cujo pagamento deverá ser feito até
a data fixada para o vencimento da primeira quota do imposto.
Pessoas jurídicas
Com relação
às pessoas jurídicas, a inovação mais importante foi a alteração do art. 3º
da Lei 12.213/2010, que criou os Fundos do Idoso, para consignar que o limite de dedutibilidade das doações
realizadas a estes fundos não será compartilhado com o limite das doações ao FIA.
"Ou seja,
a pessoa jurídica poderá deduzir valores doados ao FIA, em até 1% do imposto apurado, e mais as doações
realizadas aos Fundos do Idoso, também limitadas a 1% do
imposto, 'somando', assim, 2% de potencial de dedução",
afirmam os advogados.
Para o secretário-geral do GIFE, Fernando Rossetti, essa nova possibilidade (2%) evita
uma luta fratricida entre organizações, com essas diferentes missões, pelos mesmos recursos.
Doações
vinculadas
A Lei 12.594 não trouxe dispositivo para resolver definitivamente a controvérsia sobre a legitimidade de
escolha de projeto a ser beneficiado pelo aporte do doador.
No entanto, os especialistas destacam que a nova Lei propõe
que os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente divulguem amplamente à comunidade a 'relação
dos projetos aprovados e o valor dos recursos previstos para sua implementação' (Artigo 260-I, inciso IV, introduzido
no ECA). "Parece-nos que esse dispositivo se assemelha, e muito, com a ideia do Banco de Projetos, que, assim, passou a ter
suporte legal."
A segunda 'perna' da doação dirigida é a destinação do recurso ao
projeto escolhido por parte do doador. A nova Lei tratou da destinação (inciso V do mesmo artigo 260-I), ao
dispor que cada conselho deverá divulgar 'o total dos recursos recebidos e a respectiva destinação, por
projeto atendido'.
"Embora a redação não seja definitiva, é possível sustentar que esse novo dispositivo
reforçou a possiblidade de doação vinculada, na medida em que a relação pode ser do total
de recursos recebidos e respectivas destinações para cada projeto atendido, ou seja, do montante de recursos
destinados a cada um dos projetos indicados na relação de projetos aprovados e de recursos previstos para sua
implementação", concluem os advogados.
Em tempo: a lei 12.594 instituiu
também o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). O texto regulamenta a execução das
medidas socioeducativas destinadas a adolescentes que estejam em conflito com a lei, uniformizando, em todo o País,
o atendimento desses jovens.
De acordo com a ministra Maria do Rosário, da Secretaria de Direitos Humanos da
Presidência da República (SDH/PR), entre as principais mudanças trazidas pela reformulação
do Sinase está a adoção de medidas alternativas à internação de menores. "Todo o
sistema será focado nas necessidades dos jovens. A partir de agora, haverá maior utilização de
medidas reparadoras", defendeu.
Segundo a secretaria nacional de Promoção dos Direitos da Criança
e do Adolescente, atualmente, o país têm cerca de 18 mil jovens em regime fechado. Ainda segundo o órgão,
até 2010 havia um total de 435 unidades socioeducativas no país.
Fonte: Gife
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