ODM 8 - 14/02/2012

Mudanças no FIA facilitam doações de pessoas físicas

Deducação pode acontecer diretamente na Declaração de Ajuste Anual

A presidente Dilma Rousseff sancionou, no último dia 18, a lei 12.594 que, entre outras mudanças, inseriu uma série de novos artigos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069). As alterações trataram especialmente das doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, às quais facilitaram a dedução do Imposto de Renda por parte das pessoas físicas.

 A grande novidade trazida pela Lei é que as pessoas físicas poderão optar pela doação com dedução diretamente em sua Declaração de Ajuste Anual, conforme disposto no art. 260-A introduzido no ECA:

"Art. 260-A. - A partir do exercício de 2010, ano-calendário de 2009, a pessoa física poderá optar pela doação de que trata o inciso II do caput do art. 260 diretamente em sua Declaração de Ajuste Anual."

Segundo os advogados especialistas no campo social, Eduardo Szazi e Ricardo Campelo, a inovação legislativa responde a um anseio de muitas entidades. "Elas pretendiam que a doação pudesse ser feita no momento em que o contribuinte identifica o seu imposto devido".

Isto é, a pessoa física não mais precisará efetuar as doações até o dia 31 de dezembro, como era a praxe, para informá-las na Declaração de Ajuste Anual do exercício seguinte. Mesmo após encerrado o ano, a pessoa física poderá optar por doar uma parte de seu imposto devido, a ser verificado na elaboração de sua Declaração (abril).

"A nosso ver, trata-se de importante avanço legislativo, permitindo maior flexibilidade ao contribuinte, que poderá fazer a doação no momento da Declaração, quando já conhecerá exatamente o imposto apurado e, consequentemente, o limite a que a dedução estará sujeita", explicam.


Embora o limite de dedução de pessoa física continue sendo 6%, o contribuinte que preferir doar no momento da declaração de ajuste passará a poder utilizar apenas 3%. "Embora pareça, essa sistemática não é ruim, pois permite que um contribuinte que tenha sido prudente nas doações ao longo do ano, possa doar o resíduo na declaração de ajuste", argumentam os advogados. 

Exemplificando, se a pessoa física recolher um imposto de renda de R$ 10.000,00 no exercício de 2012, e durante o ano tiver feito doações de R$ 300,00 aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, poderá, no momento da Declaração, optar pela doação de mais R$ 300,00, cujo pagamento deverá ser feito até a data fixada para o vencimento da primeira quota do imposto.

Pessoas jurídicas
Com relação às pessoas jurídicas, a inovação mais importante foi a alteração do art. 3º da Lei 12.213/2010, que criou os Fundos do Idoso, para consignar que o limite de dedutibilidade das doações realizadas a estes fundos não será compartilhado com o limite das doações ao FIA.

"Ou seja, a pessoa jurídica poderá deduzir valores doados ao FIA, em até 1% do imposto apurado, e mais as doações realizadas aos Fundos do Idoso, também limitadas a 1% do
imposto, 'somando', assim, 2% de potencial de dedução", afirmam os advogados.

Para o secretário-geral do GIFE, Fernando Rossetti, essa nova possibilidade (2%) evita uma luta fratricida entre organizações, com essas diferentes missões, pelos mesmos recursos. 

Doações vinculadas

A Lei 12.594 não trouxe dispositivo para resolver definitivamente a controvérsia sobre a legitimidade de escolha de projeto a ser beneficiado pelo aporte do doador.
No entanto, os especialistas destacam que a nova Lei propõe que os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente divulguem amplamente à comunidade a 'relação dos projetos aprovados e o valor dos recursos previstos para sua implementação' (Artigo 260-I, inciso IV, introduzido no ECA). "Parece-nos que esse dispositivo se assemelha, e muito, com a ideia do Banco de Projetos, que, assim, passou a ter suporte legal."

A segunda 'perna' da doação dirigida é a destinação do recurso ao projeto escolhido por parte do doador. A nova Lei tratou da destinação (inciso V do mesmo artigo 260-I), ao dispor que cada conselho deverá divulgar 'o total dos recursos recebidos e a respectiva destinação, por projeto atendido'.


"Embora a redação não seja definitiva, é possível sustentar que esse novo dispositivo reforçou a possiblidade de doação vinculada, na medida em que a relação pode ser do total de recursos recebidos e respectivas destinações para cada projeto atendido, ou seja, do montante de recursos destinados a cada um dos projetos indicados na relação de projetos aprovados e de recursos previstos para sua implementação", concluem os advogados.


Em tempo: a lei 12.594 instituiu também o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). O texto regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescentes que estejam em conflito com a lei, uniformizando, em todo o País, o atendimento desses jovens.

De acordo com a ministra Maria do Rosário, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), entre as principais mudanças trazidas pela reformulação do Sinase está a adoção de medidas alternativas à internação de menores. "Todo o sistema será focado nas necessidades dos jovens. A partir de agora, haverá maior utilização de medidas reparadoras", defendeu.

Segundo a secretaria nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, atualmente, o país têm cerca de 18 mil jovens em regime fechado. Ainda segundo o órgão, até 2010 havia um total de 435 unidades socioeducativas no país.

Fonte: Gife
 

 

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