ODM 5 - 09/01/2012

Governo federal institui cadastro nacional de gestantes de risco

Municípios devem cadastrar as gestantes no Sistema Nacional de Cadastro

 

Medida Provisória assinada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada no dia 27 de dezembro no Diário Oficial da União cria um sistema de monitoramento universal das gestantes para a prevenção da mortalidade materna no país. Garante, ainda, auxílio financeiro para o deslocamento destas mulheres às consultas pré-natal e à unidade de saúde onde será realizado o parto. Os benefícios estão inseridos na estratégia Rede Cegonha, lançada no início do ano pela presidenta com o objetivo de ampliar, qualificar e humanizar a assistência oferecida às gestantes e aos bebês nas unidades do Sistema Único de Saúde.

A MP 557 determina, ainda, que todo estabelecimento de saúde que realize acompanhamento pré-natal e preste assistência ao parto e ao pós-parto crie uma comissão de cadastro, vigilância e acompanhamento das gestantes de risco. Essas comissões serão responsáveis por manter atualizadas as informações cadastrais de todas as gestantes atendidas pela referida unidade de saúde.

"Com estas medidas, estamos estimulando o pré-natal adequado e oferecendo às gestantes mais estrutura e tranquilidade na hora do parto. Com isso, esperamos também reduzir os índices de mortalidade materna no país", afirmou o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.

O texto prevê também a criação de um comitê gestor nacional, composto por representantes do Conselho Nacional de Saúde (CNS); dos conselhos nacionais de Secretários Estaduais de Saúde (Conass) e de Secretários Municipais de Saúde (Conasems); do Conselho Federal de Medicina (CFM) e Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), além de representantes da sociedade civil. Este comitê vai avaliar e sugerir políticas, programas e ações de acompanhamento do pré-natal e de assistência ao parto e pós-parto.

Já o auxílio financeiro concedido às gestantes de risco assistidas pelo SUS será de até R$ 50. O objetivo é garantir o acesso delas a ações e serviços de saúde relacionados ao pré-natal e ao parto.

Caberá às secretarias municipais de saúde aderir formalmente à estratégia Rede Cegonha e, aos municípios, cadastrar as gestantes no Sistema Nacional de Cadastro da Gestante. A Caixa Econômica Federal será responsável pela liberação do benefício.

Fonte: Governo Federal

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