As mercadorias apreendidas pela Receita Federal também podem ser doadas à ONGs e Organizações
Da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP). O representante legal da entidade deverá solicitar bens em
quantidades e tipos compatíveis com a necessidade, ou com o público alvo a quem se propõe a prestar assistência.
A
mercadoria, quando adquirida, passa a ser considerada patrimônio da entidade e pode estar sujeita à fiscalização
dos órgãos de controle. O pedido pode ser acompanhado junto à respectiva unidade da Receita Federal para
a qual foi encaminhada a solicitação de doação.
Mais informações podem ser conferidas no Edital da Receita Federal.
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