Informativo 51 - Suspensão do recolhimento do FGTS
• Seguindo o disposto na MP 1.046, a Caixa Econômica Federal publicou a Circular nº 945, de 28 de abril de 2021, suspendendo a exigibilidade das
parcelas do FGTS com vencimento em maio, junho, julho e agosto de 2021.
• Podem fazer uso dessa medida todos os empregadores, inclusive os empregadores domésticos,
independentemente de adesão prévia.
• Para usufruir da suspensão, os empregadores devem entregar a declaração com as informações,
até o dia 7 de cada mês, por meio do sistema Conectividade Social e eSocial.
• Os empregadores que não fizerem a declaração até o dia 7 de cada
mês, deverão realizá-las impreterivelmente até o dia 20 de agosto de 2021, para
fins de não incidência de multa e encargos.
• As parcelas suspensas deverão ser recolhidas a partir de setembro de 2021, em 4 parcelas
com vencimento até o 7º dia de cada mês, sem valor mínimo por parcela.
• Os Certificados de Regularidade do FGTS (CRF) vigentes em 27/04/2021 terão o prazo
de validade prorrogado por 90 dias, a partir da data de vencimento.
• Os parcelamentos em curso que tenham parcelas a vencer nos meses de abril, maio, junho e julho
de 2021, na hipótese de inadimplência no período de suspensão da exigibilidade, não
constituem impedimentos à emissão do CRF, mas estão sujeitos à cobrança de multa
e encargos.